Processo 3071231-20.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA PROCESSO: 3071231-20.2025.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ELISANGELA LOPES DA SILVA APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos e após consulta ao sistema Pje (1º e 2º) graus, verifico que a Apelação Cível interposta, distribuída a esta Relatoria, tem conexão com o Agravo de Instrumento nº 3005012-91.2026.8.06.0000, distribuído anteriormente para o 4º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado, tendo em vista decisão proferida pelo Juízo da 32ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da ação originária - Proc. nº 3071231-20.2025.8.06.0001. Vejamos o que cita nossa lei adjetiva civil sobre o protocolo e distribuição de recursos: "Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo." (Grifei) Nesse sentido, temos a regra do art. 68, § 1º do RITJCE, ipsis litteris: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (Grifei) Assim, determino que os autos sejam encaminhados ao setor competente para serem redistribuídos à relatoria do 4º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado, por prevenção, no intuito de evitar decisões conflitantes e nulidades, o que faço nos termos do art. 930, § único do CPC c/c o § 1º, art. 68, do RITJCE. Expediente necessário. Fortaleza, (data e hora do sistema) Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira Relator
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.