Processo 3071602-84.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3071602-84.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3071602-84.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : JULIANA THAMILLIS WALKER PEIXOTO (Pais) ADVOGADO(A) : ISRAEL SOARES ARCOVERDE (OAB PI014109) ADVOGADO(A) : OLAVO COSTA DE SOUSA FILHO (OAB PI024058) AUTOR : BERNARDO WALKER PEIXOTO BREDA MOURA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ISRAEL SOARES ARCOVERDE (OAB PI014109) ADVOGADO(A) : OLAVO COSTA DE SOUSA FILHO (OAB PI024058) DESPACHO/DECISÃO Ante a pertinência temática, impõe-se a remessa destes autos eletrônicos ao 11º Núcleo da Justiça 4.0, nos termos do art. 13 do Ato Normativo TJ número 18/2025, de 16.07.2025 e do Aviso COMAQ número 05/2025.   Antes, porém, passo a analisar a petição inicial, na forma determinada no sobredito ato normativo.     Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.   Prossigo. Compulsando os autos eletrônicos, reputo que a questão ensejada na tutela de urgência dependerá de dilação probatória, devendo esgotar-se por via cognitiva.   Assim sendo, INDEFIRO-A, por ora, por não vislumbrar, no momento, prova inequívoca acerca da verossimilhança das alegações da parte autora.   Ademais, constato que não há pedido de ambas as partes para a designação da audiência de conciliação ou de mediação.   Somado a isso, e ante o teor do litígio descrito na petição inicial, reputo que se mostra pouco provável a autocomposição.   Não por outro motivo, deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação.   De qualquer sorte, faculto às partes, a qualquer tempo, que requeiram a designação de data para a realização da audiência de conciliação, caso autocomposição se mostre provável.   Considerando que o endereço da parte ré se afigura em outro estado da federação, cite-se de forma eletrônica, valendo a presente como mandado.   Intimem-se as partes e o Ministério Público.   Remetam-se os autos eletrônicos ao 11º Núcleo da Justiça 4.0, na forma da fundamentação supra.   Dê-se baixa e remetam-se os autos eletrônicos.    Rio de Janeiro, 22 de abril de 2026.

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