Processo 3071814-08.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3071814-08.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
44ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3071814-08.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : WANDERSON WAGNER NEUZONITO ALVES DA ROCHA ADVOGADO(A) : FELIPE JOSÉ ROSSINO MALAFAIA (OAB RJ198695) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato bancário c/c declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito, pedido de tutela de urgência e dano moral ajuizada por WANDERSON WAGNER NEUZONITO ALVES DA ROCHA em face do BANCO DO BRASIL S.A.   Alega que mantém relação jurídica com o réu, na condição de microempreendedor individual, e que em 2022, contratou operação de crédito denominada “BB Giro Digital”, consistente em linha de crédito rotativo com limite de R$ 5.000,00, sujeita à incidência de juros elevados, capitalização mensal e cobrança automática em conta corrente, afirmando que a utilização contínua do referido crédito ocasionou aumento expressivo do saldo devedor.   Aduz que, diante do endividamento acumulado, celebrou, em 29/09/2022, Cédula de Crédito Bancário – Solução de Dívidas, mediante a qual houve a renegociação integral das obrigações anteriormente existentes, incluindo o saldo oriundo do “BB Giro Digital” e demais operações de crédito vinculadas à conta corrente, totalizando dívida no valor de R$ 8.870,32, parcelada em 96 prestações mensais fixas de R$ 225,65, pelo sistema PRICE, com taxa de juros de 2,19% ao mês e vencimento final em 01/10/2030.   Afirma que a renegociação operou verdadeira novação das dívidas anteriores, extinguindo as obrigações pretéritas e substituindo-as por obrigação única, parcelada e previsível, razão pela qual possuía legítima expectativa de que haveria apenas a cobrança da parcela contratual ajustada, com cessação das práticas típicas de crédito rotativo.   Assevera, contudo, que, após a celebração da renegociação, o réu passou a adotar procedimento operacional incompatível com o contrato firmado, consistente na realização reiterada de lançamentos genéricos identificados como “empréstimo”, seguidos de estornos, além da cobrança contínua de tarifas bancárias e da manutenção artificial do saldo da conta corrente em patamares próximos de zero.   Alega que os extratos bancários demonstram a repetição de tal dinâmica ao longo dos anos de 2022 a 2026, sem correspondência clara com a amortização do saldo devedor, incidência de juros ou evolução lógica da dívida renegociada.   Sustenta que não consegue identificar o saldo devedor real, tampouco compreender quanto efetivamente é amortizado do principal ou cobrado a título de juros, afirmando que o banco não fornece planilha clara de evolução da dívida, limitando-se a realizar lançamentos genéricos e estornos contábeis que inviabilizam a compreensão da relação contratual.   Pugna pela concessão de tutela de urgência para que a parte ré seja compelida a se abster realizar lançamentos genéricos, limitar a cobrança mensal ao valor da parcela pactuada, apresente planilha da dívida, se abstenha de cobrar tarifas e encargos não previstos no contrato.   É o relatório. Decido.   Inicialmente, recebo a petição inicial e defiro o pedido de gratuidade de justiça.   Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.   Da análise dos autos, não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados