Processo 3072017-67.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 3072017-67.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : EDER HIROO NAKAMURA ADVOGADO(A) : ANDERSON LUIZ ARANTES (OAB SC049125) DESPACHO/DECISÃO Quanto aos fatos, argui a parte autora: O autor e a ré foram casados e, após o divórcio, cuja sentença passou em julgado em 02/04/2024, partilharam os bens adquiridos na constância do casamento na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um. Dentre os bens, encontra-se o automóvel Ford Fiesta HT, ano 2014/2015, placa LRL 8865 (...) que permanece registrado em nome do autor. (CRVL anexo) Ocorre que, desde a separação de corpos do casal, em 1º de janeiro de 2018, a Ré detém a posse e uso exclusivo e integral do referido veículo. Contudo, a Ré, tem agido de forma extremamente negligente, acredita-se, maliciosa, utilizando o bem como instrumento de represália contra o autor. A ré não apenas deixou de arcar com os débitos inerentes ao veículo, como imposta (IPVA) e multas, mas também tem colecionado infrações de trânsito. Conforme extratos anexos foram 15 (quinze) autuações graves, todas ocorridas o Rio de Janeiro/RJ, domicílio da ré (...) Por deliberada omissão, a Ré nunca se apresentou como real condutora e infratora, fazendo com que todas as penalidades administrativas, incluindo a pontuação, fossem averbadas na CNH do Autor, que reside e trabalha em outro estado (Ouro Preto/MG) e não cometeu nenhuma das infrações. O ápice da má-fé da ré foi sua inércia em quitar os débitos tributários do veículo, o que levou o nome do autor a ser protestado e inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro, por uma dívida de R$ 11.033,38 (...) Frisa-se que já foi distribuída uma Ação de Extinção de Condomínio (...) na qual ao Juízo da Vara de Família declinou da competência para analisar os pedidos de natureza cível aqui tratados, reconhecendo a urgência e matéria estranha ao direito de família. Requer em sede de tutela: Determinar a expedição DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO Ford Fiesta HT, placa LRL 8665, a ser cumprido no endereço da ré, nomeando o autor como fiel depositário do bem; Determinar a expedição de ofício ao DETRAN/RJ para que transfira, de imediato, todos os pontos das infrações vinculadas ao veículo para a CNH da ré e para que todas as futuras notificações sejam direcionadas a ela; Fixar multa diária (...) no valor de R$ 500,00 (...) Requer a procedência da ação para: 3. Condenar a ré ao pagamento da indenização por danos materiais, no valo de R$ 11.033,88 (...) 4. Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 10.000,00 (...) É o relatório. Decido. 1. Nos termos da súmula 290 deste Tribunal, intime-se a parte autora, por OJA, para comprovar o recolhimento das custas/taxa judiciária, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Fica autorizado o Sr. OJA a se utilizar das prerrogativas do art. 212, §2º do CPC/2015. Caso suspeite de ocultação, o Sr. OJA poderá, ainda, proceder conforme disposto nos artigos 252 e 253 do mesmo diploma legal. 2. Ao autor para emendar a inicial, em 15 dias, sob pena de inpécia, nos termos do art. 321 do CPC , caput e parágrafo único para: a) Informar e comprovar em qual Vara de Familia tramita o processo nº 0836078-83.2022.8.19.0001, eis que o mesmo trata de alienação de cosia comum, o qual possui relação direta com a tutela antecipada requerida; b) Esclarecer o motivo de o veículo (...) permanece registrado em nome do autor. (CRVL…
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