Processo 3072032-36.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3072032-36.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Regional do Méier
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3072032-36.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL LEOPOLDINO BASTOS ADVOGADO(A) : CAMILA DE SOUZA ALMEIDA MILITAO (OAB RJ251891) DESPACHO/DECISÃO Considerando que se trata de pessoa formal, com despesas repartidas pela coletividade, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, eis que devemos considerar a quantidade de unidades, cujo valor repartido pelos proprietários das unidades autônomas não é excessivo . Não obstante, fica permitido o recolhimento das custas/taxas até o final da demanda, sendo possível seu pagamento de forma parcelada, devendo ser indicada a quantidade de parcelas e comprovado o primeiro pagamento. A quitação será aferida com base na tabela vigente na data da integralização, devendo ocorrer antes da sentença de primeiro grau; Em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, emende-se a inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA, evitando-se tumulto processual e prejuízo para a parte Ré por ter que se manifestar sobre várias petições eletrônicas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321 e 330, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC), para que p asse a constar o pedido com suas especificações, na forma do inciso IV do artigo 319 do NCPC, devendo a parte autora apresentar planilha identificando todas as contas que são objeto desta ação, com a informação do mês de referência, data de vencimento, valor, quantidade de água cobrada e se a conta está paga ou não . O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao revisar o Tema 414 em sede de recursos repetitivos, julgou os REsps n. 1.937.887/RJ e n. 1.937.891/RJ e fixou nova orientação de eficácia vinculante, com a superação do REsp n. 1.166.561/RJ, reconhecendo como lícita a metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento com base na tarifa mínima (franquia de consumo), devida por cada uma das unidades consumidoras do condomínio (economias) e de uma segunda parcela, exigida apenas se o consumo real aferido pelo hidrômetro único exceder a tarifa mínima de todas as unidades consideradas. Conforme conta juntada aos autos, restou inconteste que existe apenas um único hidrômetro para aferir o consumo de água das unidades residenciais da parte autora, logo, manifeste-se a mesma se possui interesse na continuação do feito .

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados