Processo 3072079-10.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3072079-10.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3072079-10.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ANNA ALEIXO ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE (OAB RJ055328) ADVOGADO(A) : JOAO MACEDO FERREIRA DE MELLO (OAB RJ239863) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de tutela de urgência, visando obrigar as rés ao encerramento imediato das contas fraudulentas, abertas em nome da autora, mas sem a sua participação ou anuência, uma no Banco Santander - agência 2285 - c/c 0130021589; e outra digital na Wise Brasil Instituição de Pagamentos.   Diz que ambos os réus reconheceram a fraude e prometeram desativar as contas, mas que, segundo informação obtida no Banco Central (evento 1.9), as contas ainda se encontram ativas.   DECIDO.   Pelos documentos que instruem a inicial, resta devidamente demostrado que as contas foram abertas em nome da autora de forma indevida/fraudada.   No e-mail de resposta, o Santander reconhece que a conta foi aberta indevidamente em nome da autora, e diz que tomará as providências devidas.   Em outro e-mail (evento 1.4) a empresa Wise também responde à autora reconhecendo a abertura de conta indevida em seu nome. Diz que a conta foi prontamente desativada.   Diante do contexto fático apresentado, bem assim da documentação acostada, entendo presente o primeiro requisito autorizador da antecipação de tutela, a verossimilhança das alegações autorais.   É inegável a probabilidade de dano se mantidas abertas e ativas as contas, pois a movimentação sem a participação efetiva da autora pode vir a gerar prejuízo financeiro.   Apesar de parecer que, a essa altura, as contas já estão desativadas, nenhum prejuízo há em se deferir a tutela nesse sentido.   Isto posto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que os réus desativem/encerrem as contas abertas em nome da autora, retratadas nessa ação, no prazo razoável de 5 dias, sob pena de terem que arcar com eventual prejuízo da autora pelo uso indevido das contas.   Determino que as rés demonstrem em juízo o cumprimento da obrigação no prazo de cinco dias, a contar do fim do prazo dado para a tutela.   Citem-se e intimem-se por OJA.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados