Processo 3072086-02.2026.8.19.0001

TJRJ • Impugnação de Crédito

Tribunal
Número CNJ
3072086-02.2026.8.19.0001
Classe
Impugnação de Crédito
Órgão Julgador
5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Impugnação de Crédito Nº 3072086-02.2026.8.19.0001/RJ IMPUGNANTE : CONSTRUTORA CMDR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB RJ106736) DESPACHO/DECISÃO Vieram conclusos estes autos de impugnação à relação de credores proposta por CMDR INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTRAS. (“Grupo CMDR” ou “Recuperandas”), contra RITA DE CÁSSIA PEREIRA DOS SANTOS (“Impugnada”), alegando que a Impugnada é credora das Recuperandas em razão de condenação oriunda da Reclamação Trabalhista nº 0011515- 92.2015.5.01.0021, em trâmite perante a 21ª Vara do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro/RJ. Aduz que, nos termos do Art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005, o crédito deve ser atualizado somente até o pedido da recuperação judicial que, no presente caso, ocorreu em 24/03/2018. Afirma que o valor de R$ 267.035,68 (duzentos e sessenta e sete mil, trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos) atualizado até 24/03/2018, objeto da presente Impugnação de Crédito é concursal, e está devidamente submetido aos efeitos da recuperação judicial. Suscita que foi formulado pedido de execução em face das Recuperandas e seu sócio, Augusto Martinez de Almeida, o qual foi deferido pelo juízo do trabalho, configurando tentativa de satisfação individual de crédito concursal no valor de R$ 500.563,00 (quinhentos mil e quinhentos e sessenta e três reais) com fixação de prazo de 48 h. Pretende a concessão da tutela de urgência para que (i) seja determinada a imediata suspensão de qualquer ato de constrição relacionado à penhora de bens da Recuperandas e do Sr. Augusto Martinez de Almeida; (ii) seja expedido ofício ao d. Juízo da 21ª Vara do Trabalho do Estado de Rio de Janeiro/RJ para que seja suspensa a execução de crédito inequivocadamente concursal.  É o relatório do necessário para prolação de decisão.  Inicialmente, destaco que, após o deferimento do processamento da Recuperação Judicial, os atos de constrição de bens que integram o patrimônio da recuperanda devem ser decididos pelo Juízo Universal. Outrossim, a jurisprudência é pacífica no sentido de competir ao Juízo da recuperação decidir sobre bens e interesses da Recuperanda.  Nesse contexto, trago à colação o entendimento do STJ:  Processo: AgRg no CC 137301 RJ 2014/0318676-7 (STJ) AgRg no CC 137301 RJ 2014/0318676-7 (STJ) - Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. As decisões provenientes do Juízo Federal da 30ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos da ação de reintegração de posse, atingem e, por consequência, têm o condão de alterar o plano de recuperação da empresa ré que tramita perante o Juízo de Direito da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, o que não se pode admitir em razão do princípio maior da preservação da empresa. 2. A matéria versada no presente conflito é iterativa no âmbito desta Corte de Justiça que, em hipóteses similares, reconhece a competência do Juízo universal para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa em recuperação, inclusive para aquelas envolvendo reintegração de posse, pois o destino do patrimônio da suscitante - em processo de recuperação judicial - não pode ser afetado por decisões prolatadas por Juízo diverso daquele competente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados