Processo 3072463-70.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 3072463-70.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ANTONIO WASHINGTON BARBEITO DE VASCONCELLOS ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO VIEIRA DA ROCHA (OAB RJ204537) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda substitutiva à petição inicial apresentada pelo Autor, a qual cumpriu satisfatoriamente as determinações do despacho/decisão anterior. Proceda a Serventia à imediata retificação da autuação processual (polo passivo) para incluir o Sr. GONÇALO MOUTINHO TEIXEIRA na qualidade de litisconsorte passivo necessário, conforme requerido na emenda. Observo que o Autor adequou o pedido de citação, requerendo a citação da 2ª Ré (Beatriz) e do 3º Réu (Gonçalo), ambos residentes em Portugal, por meio de Carta Rogatória. Verifico, outrossim, através da certidão cartorária juntada, que as despesas processuais para o envio eletrônico do ofício para cumprimento das referidas cartas rogatórias foram devidamente recolhidas. Sendo assim, estando o feito devidamente regularizado nesta fase postulatória preliminar, e confirmando a sua observação, passo a dar cumprimento estrito ao item 4 da decisão anterior. Tratando-se de demanda que envolve suposto risco ao patrimônio de pessoa idosa e hipervulnerável, incide a regra de proteção do Estatuto do Idoso. DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, com urgência, para que se manifeste sobre o interesse em intervir no feito, bem como para que emita parecer prévio sobre os pedidos de tutela provisória de urgência (averbação premonitória e/ou bloqueio de bens). Com o retorno dos autos do Ministério Público, voltem-me imediatamente conclusos.
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