Processo 3073004-06.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3073004-06.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : CAPALBO SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR SABINO DAMASCENO (OAB PR055019) DESPACHO/DECISÃO Deixo de remeter os autos ao Núcleo de Justiça 4.0 porque a lide versa sobre reajuste do plano de saúde. Alega autor que contratou plano de saúde coletivo da ré Sul América onde consta ele e seu núcleo familiar, totalizando quatro usuários. Alega, ainda, que de 2024 a 2026 o contrato acumulou reajustes anuais totalizando aproximadamente 34,90% enquanto os índices oficiais divulgados pela ANS para o mesmo período somaram apenas 12,97%. Pede tutela de urgência para suspender os efeitos dos reajustes aplicados, substituindo-os pelos índices autorizados pela ANS para planos individuais, bem como que a ré se abstenha de rescindir unilateralmente o contrato de plano de saúde salvo nas hipóteses previstas no art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9656/98. Documento anexado à inicial comprova o adimplemento da parte autora quanto às mensalidades devidas. Em se tratando de plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão, diferentemente do que ocorre nos planos individuais/familiares, verifica-se que a ANS não impõe o percentual do índice de aumento. Esses percentuais são negociados livremente entre as partes contratantes dos planos coletivos. A ANS somente se limita a monitorar esses reajustes, para intervir, se o caso, na hipótese de abuso. Tratando-se de plano de saúde coletivo, não cabe impor qualquer limitação prévia de percentual de reajuste anual, como ocorre nos planos individuais/familiares. A intervenção da ANS ou a análise desses índices pelo Judiciário, quando instado a se manifestar, somente poderá se dar a posteriori , para se analisar a abusividade ou não dos percentuais de reajustes acordados entre a operadora de saúde e o estipulante do contrato coletivo em cada caso concreto. Nestes termos, mostra-se pertinente comparar o índice fixado pela ANS para os contratos individuais/familiares e o índice acordado entre a operadora de saúde e o estipulante do contrato coletivo, devendo este último índice estar justificado por cálculos atuariais na hipótese de ser superior àquele primeiro que lhe serve de parâmetro de razoabilidade. Assim, entendo que não há probabilidade do direito autoral, devendo o feito aguardar a fase de dilação probatória, ainda que a tese autoral verse sobre plano de saúde “falso coletivo” conforme jurisprudência abaixo referida: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. REAJUSTES ANUAIS POR SINISTRALIDADE E VARIAÇÃO DE CUSTOS. LIMITES DE ATUAÇÃO DA ANS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE E DE FALSO COLETIVO. INCIDÊNCIA DO ART. 300 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que indeferiu tutela provisória destinada a suspender reajustes aplicados ao plano de saúde coletivo contratado, sob alegações de abusividade nos aumentos anuais e de configuração de falso plano coletivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na aferição dos pressupostos para a concessão da tutela provisória pleiteada, nos termos do art. 300 do CPC, diante das alegações de reajustes abusivos em plano coletivo e de eventual irregularidade na natureza do contrato ("falso coletivo"). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O exame da tutela provisória exige…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.