Processo 3073034-41.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3073034-41.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
44ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3073034-41.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : JANAINA ALEXANDRIA DE FARIA ADVOGADO(A) : THIAGO AMORIM MARQUES (OAB RJ168528) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais ajuizada por JANAINA ALEXANDRIA DE FARIA em face de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA., por intermédio da qual sustenta que tomou conhecimento da existência de uma dívida inscrita em seu nome, relativamente a um contrato que jamais celebrou.   Afirma que não obteve informações precisas sobre a dívida em questão e que vem sofrendo restrição de crédito.   Diante disso, requer tutela de urgência para determinar a imediata retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes relativamente ao débito apontado.   É o relatório. Decido.   Inicialmente, recebo a petição inicial e defiro o pedido de gratuidade de justiça.   Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.   Da análise dos autos, não vislumbro, ao menos neste momento em que a cognição é sumária, a presença dos requisitos estabelecidos no art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano.   No caso, não obstante a alegação autoral, no sentido de que jamais contraiu a obrigação que culminou na restrição de crédito, é certo que a concessão da tutela de urgência não importaria efeitos práticos relevantes à consumidora, visto que, conforme extrato de evento 1.8, a autora possui 03 (três) inscrições de dívidas em seu nome, realizadas por empresas distintas, de modo que o deferimento da medida não produziria o efeito desejado, em razão da manutenção de outras restrições financeiras em seu nome. Nesse sentido, inclusive, já se manifestou o Eg. TJRJ:   DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES RESTRITIVAS. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência requerida em tutela cautelar antecedente visando à suspensão ou retirada de negativação referente ao contrato nº 005145888460000, diante da alegação de inexistência do débito. A decisão de origem fundamentou o indeferimento na ausência de perigo de dano, em razão da existência de múltiplas outras negativações em nome do agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão de tutela de urgência, especialmente quanto à configuração do periculum in mora diante da existência de outras 19 negativações, bem como a relevância jurídica desse dado para o afastamento da medida pretendida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A existência de diversas outras negativações em nome do agravante afasta o perigo de dano, pois a retirada da anotação específica impugnada não produziria efeito prático relevante. 4. A decisão agravada encontra respaldo na Súmula 59 do TJRJ, que limita a revisão de decisões concessivas ou denegatórias de tutela de urgência às hipóteses de teratologia, contrariedade…

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