Processo 3073194-66.2026.8.19.0001

TJRJ • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
3073194-66.2026.8.19.0001
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
31ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tutela Antecipada Antecedente Nº 3073194-66.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE : DANIELA MARQUES SPENGLER ADVOGADO(A) : RENATA GOLDSTEIN MALUHY FERNANDES (OAB RJ246654) DESPACHO/DECISÃO O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado ou ao final, deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas.   Nos termos do ENUNCIADO nº 27 do TJRJ, deve a parte requerente comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência.   Neste sentido, confira-se o enunciado 39 da CGJ/RJ, segundo o qual "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade."   Assim, para a análise do pedido de gratuidade de justiça, deve a parte autora esclarecer qual sua fonte de renda e qual é a média de seus rendimentos mensais, devendo acostar aos autos os comprovantes de rendimento (recibos, contracheques etc.), extrato de movimentação bancária dos últimos 60 dias, última declaração do imposto de renda, bem como declaração sobre a existência ou não de declaração de renda na base de dados da Receita Federal, se for o caso, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.   Tais declarações são emitidas mediante o preenchimento de dados nos links informados abaixo:   https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp   Intime-se.

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