Processo 3073548-88.2025.8.06.0001
TJCE • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES PROCESSO Nº 3073548-88.2025.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: ANA PAULA DE SOUSA FÉLIX FEITOSA ORIGEM: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FORTALEZA EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. 45 DIAS ANUAIS. COISA JULGADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SUPERVENIÊNCIA DE PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. TEMA 1.241. CESSAÇÃO DOS EFEITOS FUTUROS DA COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PAGAMENTO DE FÉRIAS DE 45 DIAS E ABONO CONSTITUCIONAL DEVIDOS A SERVIDOR EM ATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará contra sentença que julgou procedente o pedido autoral para assegurar à parte autora, professora da rede estadual, enquanto em atividade, o gozo dos períodos de férias previstos no art. 39 da Lei Estadual nº 10.884/1984, com incidência do adicional constitucional de um terço sobre cada período, bem como o pagamento simples das diferenças vencidas e vincendas do adicional de férias, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a existência de coisa julgada formada em demanda anterior impede o reconhecimento do direito ao adicional constitucional de férias sobre os 45 dias legais, diante da superveniência de precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal; e (ii) estabelecer se o adicional constitucional de um terço deve incidir sobre todo o período de 45 dias de férias dos professores estaduais, incluindo os 15 dias posteriores ao segundo semestre letivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica discutida é de trato sucessivo, produzindo efeitos contínuos no tempo, o que autoriza a cessação prospectiva dos efeitos da coisa julgada quando sobrevier modificação relevante no estado de direito. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 1.400.787 (Tema 1241 da repercussão geral), firmou tese vinculante no sentido de que o terço constitucional de férias incide sobre todo o período estabelecido pela legislação de regência, ainda que superior a 30 dias. 5. A superveniência de precedente vinculante em repercussão geral configura modificação do estado de direito apta a afastar os efeitos temporais da coisa julgada anterior em relações de trato sucessivo, conforme entendimento firmado pelo STF nos Temas 881 e 885. 6. O art. 39 da Lei Estadual nº 10.884/1984 assegura aos professores estaduais o gozo de 45 dias de férias anuais, sendo 30 dias após o primeiro semestre letivo e 15 dias após o segundo semestre letivo. 7. O adicional constitucional de férias, previsto nos arts. 7º, XVII, e 39, § 3º, da Constituição Federal, deve incidir sobre todo o período de férias legalmente assegurado, inclusive sobre o período denominado recesso escolar, quando não comprovada a prestação de serviço. 8. O entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, firmado em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, reconhece o direito dos professores estaduais à incidência do adicional de 1/3 sobre os 45 dias de férias, posição mantida após o não provimento de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A superveniência de precedente vinculante do…
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