Processo 3074195-86.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3074195-86.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
44ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3074195-86.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : SERGIO GONCALVES FERREIRA ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE DE SOUZA JUND (OAB RJ087458) DESPACHO/DECISÃO Embora milite em favor da parte autora a presunção de hipossuficiência, em razão da simples afirmação nesse sentido, não está obrigado o Juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça, se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação, conforme disposto no art. 99, §2°, CPC/15 e Súmula 39 do TJRJ.  No caso, apesar de afirmar estar aposentado e não conter informações sobre seus rendimentos tributáveis no IR, conforme anexo 6 de evento 1 e da alegada hipossuficiência, verifico que o autor demonstra ser proprietário de imóvel situado em área nobre da cidade, além de ser proprietário de outros cinco imóveis. Além disso, também declara dois automóveis, o que permite ao juízo concluir que a realidade dos fatos trazidas aos autos infirma a declaração de hipossuficiência que não se mostra verossímil e, portanto, não autoriza a concessão do benefício requerido.  A simples dificuldade de pagamento não pode ser óbice para recolhimento das custas, haja vista a necessidade do Poder Público de obter receitas para mover sua máquina administrativa e, inclusive, promover o fim social.  Por fim, é oportuno citar Acórdão do E. STJ (REsp 784.986/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI), que trata justamente da banalização dos deferimentos de gratuidade de justiça, à  medida que os Demandantes se fiam em tal deferimento para não arcar com as custas e demais despesas processuais, passando a impressão de que utilizam o Poder Judiciário para tentar  a sorte, porque não sendo procedentes seus pedidos, não arcarão com quaisquer ônus. Nesse sentido, indefiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora. Intime-se o autor para efetuar o recolhimento das custas processais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, com o cancelamento da distribuição.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados