Processo 3074458-21.2026.8.19.0001
TJRJ • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Execução de Título Extrajudicial Nº 3074458-21.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK VILLAGE ADVOGADO(A) : DERYK RENATO DOS SANTOS (OAB RJ242721) ADVOGADO(A) : LARISSA DA SILVA RESSURREIÇÃO (OAB RJ269397) ADVOGADO(A) : FATIMA ADRIANA DA SILVEIRA SANTANA SEILER (OAB RJ187894) DESPACHO/DECISÃO 1. Venha certidão de ônus reais atualizada, inclusive para verificação quanto à legitimidade passiva, prazo de 15 dias, sob pena de inépcia da inicial. 2. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, or correspondência com AR, para a complementação de custas, no prazode 15 dias, sob pena de cancelamento de distribuição, nos termos da Súmula 290 do TJ/RJ: "Não se tratando de falta de recolhimento de despesas processuais iniciais, mas de seu complemento, é obrigatória a intimação pessoal do autor para o pagamento da diferença". 3. Caso o autor pessoa jurídica possua cadastro eletrônico ativo, o mesmo deverá ser intimado PESSOALMENTE PELO PORTAL ELETRÔNICO, sendo desnecessário o envio de correspondência com aviso de recebimento, eis que, tratando-se de pessoa jurídica cadastrada no SISTCADPJ, sua intimação pelo portal eletrônico equivale à intimação pessoal, para todos os fins de direito, nos termos do art. 246, §1º, do CPC e art. 5º, caput e §6º, da Lei nº 11.419/2006. 4. Decorrido, certificados, retornem conclusos.
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