Processo 3074458-21.2026.8.19.0001

TJRJ • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
3074458-21.2026.8.19.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 3074458-21.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK VILLAGE ADVOGADO(A) : DERYK RENATO DOS SANTOS (OAB RJ242721) ADVOGADO(A) : LARISSA DA SILVA RESSURREIÇÃO (OAB RJ269397) ADVOGADO(A) : FATIMA ADRIANA DA SILVEIRA SANTANA SEILER (OAB RJ187894) DESPACHO/DECISÃO 1. Venha certidão de ônus reais atualizada, inclusive para verificação quanto à legitimidade passiva, prazo de 15 dias, sob pena de inépcia da inicial. 2. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, or correspondência com AR, para a complementação de custas, no prazode 15 dias, sob pena de cancelamento de distribuição, nos termos da Súmula 290 do TJ/RJ:    "Não  se  tratando  de  falta  de  recolhimento  de  despesas  processuais  iniciais,  mas  de  seu complemento, é obrigatória a intimação pessoal do autor para o pagamento da diferença".    3. Caso o autor pessoa jurídica possua cadastro eletrônico ativo, o mesmo deverá ser intimado PESSOALMENTE PELO PORTAL ELETRÔNICO, sendo desnecessário o envio de correspondência com aviso de recebimento, eis que, tratando-se de pessoa jurídica cadastrada no SISTCADPJ, sua intimação pelo portal eletrônico equivale à intimação pessoal, para todos os fins de direito, nos termos do art. 246, §1º, do CPC e art. 5º, caput e §6º, da Lei nº 11.419/2006.   4. Decorrido, certificados, retornem conclusos.

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