Processo 3074901-69.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3074901-69.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Regional do Méier
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3074901-69.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : DARLAN CAMBRAIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TABATA FIRMINO DA SILVEIRA (OAB RJ257770) DESPACHO/DECISÃO Defiro Gratuidade de Justiça provisoriamente, devendo o autor acostar cópia de seus 3 últimos comprovantes de rendimentos, bem como cópia integral de sua última declaração do IR no prazo de 5 dias, sob pena de revogação do benefício.   Ao autor para aditar a inicial na forma do art. 303 § 1º, I do CPC.   Após, cite-se.   Se a parte ré for pessoa jurídica cadastrada no SISTCADPJ poderá ser realizada de forma eletrônica a citação, observando-se a previsão contida no art. 246, §1º e § 1º-A, do CPC, inclusive para fins de citação por OJA no endereço físico ou por meio eletrônico.   Se pessoa física ou condomínio, CITE-SE POR OJA.    Em se tratando de pessoa jurídica situada em outro Estado da federação ou em outra comarca, em que se exija expedição de carta precatória, poderá a empresa ser citada por AR ou na forma do Aviso 466 do TJERJ, caso declinados os meios digitais.    Fica dispensada a audiência de conciliação/mediação do art. 334 do CPC, ante o princípio da celeridade processual, podendo ser marcada posteriormente, caso assim as partes desejarem.    Valerá esta decisão/despacho como mandado, apenas para fins de citação e intimação por via eletrônica pelo PJe.

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