Processo 3074912-98.2026.8.19.0001

TJRJ • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
3074912-98.2026.8.19.0001
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Embargos de Terceiro Cível Nº 3074912-98.2026.8.19.0001/RJ EMBARGANTE : SUE PAES GOMES HIRANO ADVOGADO(A) : HELIO JOSE CAVALCANTI BARROS (OAB RJ082524) ADVOGADO(A) : JULIANA VANZILLOTTA VILLARDI NESI (OAB RJ137844) EMBARGADO : EDUARDO CHALITA BRAZ ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS SANTOS MENEZES (OAB RJ122908) ADVOGADO(A) : ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ145412) EMBARGADO : NOEMIA COUTINHO SALLES BRAZ ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS SANTOS MENEZES (OAB RJ122908) ADVOGADO(A) : ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ145412) EMBARGADO : CLAUDIO CHALITA BRAZ ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS SANTOS MENEZES (OAB RJ122908) ADVOGADO(A) : ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ145412) EMBARGADO : CARLOS ALBERTO CHALITA BRAZ ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS SANTOS MENEZES (OAB RJ122908) ADVOGADO(A) : ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ145412) EMBARGADO : LUCIANO CHALITA BRAZ ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS SANTOS MENEZES (OAB RJ122908) ADVOGADO(A) : ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ145412) EMBARGADO : MARCELO VIEIRA DA SILVA BRAZ ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS SANTOS MENEZES (OAB RJ122908) ADVOGADO(A) : ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ145412) EMBARGADO : ALEXANDRE CHALITA BRAZ ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS SANTOS MENEZES (OAB RJ122908) ADVOGADO(A) : ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ145412) EMBARGADO : LUIZA MARIA SILVA BRAZ ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS SANTOS MENEZES (OAB RJ122908) ADVOGADO(A) : ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ145412) EMBARGADO : ADRIANA VIEIRA DA SILVA BRAZ ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS SANTOS MENEZES (OAB RJ122908) ADVOGADO(A) : ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ145412) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a embargante para recolher o preparo inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.   2. Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por SUE PAES GOMES HIRANO nos autos da ação de despejo c/c cobrança proposta por  ESPOLIO DE NOEMIA COUTINHO SALLES BRAZ E OUTROS, em fase de cumprimento de sentença.    Requer a embargante a concessão de efeito suspensivo, bem como a tutela de urgência, para determinar a imediata suspensão do leilão designado, bem como de todos os atos expropriatórios incidentes sobre o imóvel objeto da lide, até o julgamento definitivo dos presentes embargos, sob a alegação, em síntese, de que não restou intimada acerca da penhora do bem, na qualidade de cônjuge do executado, à época, e, tampouco, sobre a data designada para o leilão. Relata que, muito embora haja processo de divórcio consensual em curso, a embargante reside no imóvel objeto do leião com os dois filhos do casal.   É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.    Da análise dos autos em apenso, verifica-se que foi deferida a penhora do imóvel e determinada a intimação postal do cônjuge do executado, ora embargante, às fls. 905, tendo sido reiterada tal determinação, às fls. 1393.   O mandado de intimação de fls. 1405 foi direcionado ao endereço do imóvel, objeto da lide, onde residiam o executado e a embargante.   Às fls. 1418 consta a juntada do AR assinado pelo Sr. José Whashington.   É sabido que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a ausência de intimação do cônjuge não acarreta nulidade automática da penhora, devendo a questão ser analisada à luz das circunstâncias do caso concreto.   Confira-se:   “APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR.…

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