Processo 3074912-98.2026.8.19.0001
TJRJ • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Embargos de Terceiro Cível Nº 3074912-98.2026.8.19.0001/RJ EMBARGANTE : SUE PAES GOMES HIRANO ADVOGADO(A) : HELIO JOSE CAVALCANTI BARROS (OAB RJ082524) ADVOGADO(A) : JULIANA VANZILLOTTA VILLARDI NESI (OAB RJ137844) EMBARGADO : EDUARDO CHALITA BRAZ ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS SANTOS MENEZES (OAB RJ122908) ADVOGADO(A) : ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ145412) EMBARGADO : NOEMIA COUTINHO SALLES BRAZ ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS SANTOS MENEZES (OAB RJ122908) ADVOGADO(A) : ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ145412) EMBARGADO : CLAUDIO CHALITA BRAZ ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS SANTOS MENEZES (OAB RJ122908) ADVOGADO(A) : ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ145412) EMBARGADO : CARLOS ALBERTO CHALITA BRAZ ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS SANTOS MENEZES (OAB RJ122908) ADVOGADO(A) : ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ145412) EMBARGADO : LUCIANO CHALITA BRAZ ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS SANTOS MENEZES (OAB RJ122908) ADVOGADO(A) : ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ145412) EMBARGADO : MARCELO VIEIRA DA SILVA BRAZ ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS SANTOS MENEZES (OAB RJ122908) ADVOGADO(A) : ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ145412) EMBARGADO : ALEXANDRE CHALITA BRAZ ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS SANTOS MENEZES (OAB RJ122908) ADVOGADO(A) : ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ145412) EMBARGADO : LUIZA MARIA SILVA BRAZ ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS SANTOS MENEZES (OAB RJ122908) ADVOGADO(A) : ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ145412) EMBARGADO : ADRIANA VIEIRA DA SILVA BRAZ ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS SANTOS MENEZES (OAB RJ122908) ADVOGADO(A) : ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ145412) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a embargante para recolher o preparo inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por SUE PAES GOMES HIRANO nos autos da ação de despejo c/c cobrança proposta por ESPOLIO DE NOEMIA COUTINHO SALLES BRAZ E OUTROS, em fase de cumprimento de sentença. Requer a embargante a concessão de efeito suspensivo, bem como a tutela de urgência, para determinar a imediata suspensão do leilão designado, bem como de todos os atos expropriatórios incidentes sobre o imóvel objeto da lide, até o julgamento definitivo dos presentes embargos, sob a alegação, em síntese, de que não restou intimada acerca da penhora do bem, na qualidade de cônjuge do executado, à época, e, tampouco, sobre a data designada para o leilão. Relata que, muito embora haja processo de divórcio consensual em curso, a embargante reside no imóvel objeto do leião com os dois filhos do casal. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Da análise dos autos em apenso, verifica-se que foi deferida a penhora do imóvel e determinada a intimação postal do cônjuge do executado, ora embargante, às fls. 905, tendo sido reiterada tal determinação, às fls. 1393. O mandado de intimação de fls. 1405 foi direcionado ao endereço do imóvel, objeto da lide, onde residiam o executado e a embargante. Às fls. 1418 consta a juntada do AR assinado pelo Sr. José Whashington. É sabido que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a ausência de intimação do cônjuge não acarreta nulidade automática da penhora, devendo a questão ser analisada à luz das circunstâncias do caso concreto. Confira-se: “APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.