Processo 3074988-25.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3074988-25.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Regional do Méier
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3074988-25.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : FERNANDO MAURICIO DE FRANCA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD (OAB RJ093994) DESPACHO/DECISÃO Considerando que cabe a parte Autora trazer, com a inicial, os documentos indispensáveis para a prova das suas alegações (art. 319, inciso VI do CPC), e considerando ainda que cabe a mesma a prova dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I do CPC), TRAGA o instrumento de representação outorgado em favor da CIPA PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO S/A, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC.               Traga a parte Autora o comprovante de residência das concessionárias de serviços públicos com data inferior a 3 meses, a fim de que possa   ser   apreciada   a   competência   deste   Juízo, conforme   Enunciado nº 02, do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. Traga a parte Autora seus documentos de identificação no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. Cumpra a parte Autora o disposto no inciso II do art. 319 do CPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC.  (qualificação completa de seu representante legal contendo endereço eletrônico e não eletrônico) RETIFIQUE a parte Autora seu pedido de condenação, indicando o valor que pretende receber a título de danos materiais (art. 292, inciso V do CPC), no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC.  Recolham-se as custas em até 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC. APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.

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