Processo 3075095-66.2025.8.06.0001
TJCE • Interdição
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8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 1ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 3075095-66.2025.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: F. T. C. R. C. C. F. T. C. REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO F. T. C. R. C. C. F. T. C. REQUERIDO: J. C. A. EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de JOSÉ CIRÍACO ALVES, brasileiro, viúvo (Doc. 2), nascido em 06/03/1938, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, portador de demência na doença de Alzheimer - CID F00.1. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sra. FÁBIO TIMBAÚBA CIRIACO, brasileiro, autônomo, casado, RG nº 254122558915 e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, CURADOR do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 18/05/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, defiro o pedido vertido na exordial para submeter o Sr. José Ciriaco Alves ao regime de curatela, declarando-o relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio-lhe curador o requerente, o Sr. Fábio Timbauba Ciriaco, que passa a representar o curatelado nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade do curatelado. O curador nomeado deverá assinar termo de compromisso a ser expedido por este Juízo, devendo ser intimado por mandado e por intermédio dos seus causídicos (DJeN) para prestar o devido compromisso. Prazo de 05 dias". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, 19 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito
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