Processo 3075204-83.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3075204-83.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : JOSE JOAQUIM PEREIRA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ189664) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência ajuizada por JOSÉ JOAQUIM PEREIRA , pessoa idosa, em face de concessionária de serviço público, objetivando a regularização do fornecimento de água em sua residência. Da análise dos autos, verifica-se a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC. O fumus boni iuris encontra-se evidenciado pelos documentos acostados à inicial, especialmente os registros de reclamações administrativas, protocolos de atendimento e mensagens encaminhadas pela própria ré, nas quais reconhece a existência de falha na prestação do serviço e indica prazo para regularização, o qual restou amplamente ultrapassado. Ademais, há comprovação por meio de fotografias e vídeos da intervenção realizada no local, sem solução efetiva do problema. O periculum in mora também se mostra patente, uma vez que se trata de serviço público essencial, indispensável à dignidade da pessoa humana, à saúde e à higiene, nos termos do art. 22 do CDC. A situação se agrava diante da idade avançada do autor, pessoa idosa, que depende diretamente do regular abastecimento de água para suas atividades básicas, sendo inadmissível a manutenção da falha na prestação do serviço. Ressalte-se que a própria ré reconheceu a necessidade de manutenção e fixou prazo para regularização até 02/03/26, o qual já foi significativamente superado, evidenciando a inércia e a continuidade da falha na prestação do serviço . Diante da essencialidade do serviço e da vulnerabilidade do consumidor idoso, impõe-se a atuação imediata do Poder Judiciário para assegurar a efetividade do direito fundamental envolvido. Por outro lado, considerando a natureza da obrigação e a possível complexidade da obra necessária à regularização do serviço, mostra-se razoável a fixação de prazo compatível para cumprimento. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA , para determinar que a ré promova a regularização do fornecimento de água no imóvel da parte autora, garantindo pressão suficiente para atendimento integral da residência, no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato, podendo fazê-lo oportunamente, caso se revele adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide. Cite-se e intime-se, por oficial de justiça de plantão, para cumprimento do comando judicial no prazo assinalado e apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
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