Processo 3075301-83.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3075301-83.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : MARIA CRISTINA LEITE FERRAZ ADVOGADO(A) : ANDREIA DOMINGOS MARCATTO (OAB RJ201245) DESPACHO/DECISÃO I. Inicialmente, tendo em vista a documentação juntada à petição inicial, DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora, com fulcro no artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se onde couber. II. Trata-se de ação proposta por Maria Cristina Leite Ferraz em face de BANCO BRADESCO S.A. Afirma ser correntista da instituição ré desde 1982, titular da conta corrente nº 197769, agência nº 551, e sustenta ter sido vítima de fraude bancária eletrônica perpetrada por terceiros que se passaram por prepostos do banco. Alega, em síntese, que recebeu mensagem de SMS supostamente enviada pela empresa Livelo, tendo acessado o link sem concluir qualquer operação. Em 18/03/2026, passou a receber contato telefônico e mensagens por WhatsApp de pessoas que se apresentavam como gerente e assessor do banco réu, inclusive com utilização, em tese, do número verdadeiro do gerente de sua conta e com identidade visual vinculada ao Bradesco, sendo-lhe informado que havia problema de segurança e bloqueio no aplicativo bancário . Que em 19/03/2026, convencida de que estava em contato legítimo com o setor de segurança da instituição financeira, forneceu dados pessoais e realizou selfie a pedido dos interlocutores, os quais informaram que sua conta permaneceria indisponível por 48 horas para regularização técnica. Relata que, nos dias seguintes, a conta continuou inacessível, houve nova prorrogação do suposto bloqueio, e somente em 24/03/2026, após orientação de seu filho, compareceu pessoalmente à agência, quando constatou ter sido vítima de golpe . Foram identificadas três transferências via PIX, totalizando R$ 6.255,00, sendo R$ 2.940,34 debitados do saldo da conta-corrente e R$ 3.314,00 do cheque especial, além de compras não reconhecidas no cartão de crédito Visa final 7199, no valor de R$ 73.362,04, quantia superior ao dobro do limite informado para o cartão, supostamente todas em moeda estrangeira. A autora também relata tentativa de resgate de investimento, bem como questiona informação prestada pelo banco quanto ao cancelamento de seguro do cartão, apesar de constar, segundo documento juntado, status “ativo” em consulta do aplicativo . Informa que contestou administrativamente as transações, porém o banco recusou o ressarcimento sob o fundamento de que se trataria de golpe de engenharia social e de que as o ressarcimento sob o fundamento de que se trataria de golpe de engenharia social e de que as operações teriam sido autorizadas com uso de credenciais válidas e dispositivo de segurança regular. Requer tutela de urgência para suspensão imediata da cobrança da fatura do cartão de crédito Visa de final 7199, referente ao mês de abril/2026 e abstenção da negativação do nome da autora em razão dos débitos discutidos nestes autos. É o breve relatório. DECIDO. O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, reputo presente, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado pelo demandante, na medida em que ele não reconhece a celebração das transações bancárias realizadas. Dessa forma, considerando que não é possível ao demandante a prova de fato negativo, tenho que os documentos…
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