Processo 3075438-65.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3075438-65.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : PAULO ROBERTO FERNANDES ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça ao autor. 2. Trata-se de demanda em que a parte autora pretende a responsabilização civil da Instituição Financeira em razão de negativa de contratação de cartão de crédito consignado, postulando a declaração de nulidade da contratação/conversão em empréstimo consignado, desconstituição de débitos, indenização por danos materiais e/ou morais. Ocorre que o Superior Tribunal Justiça, no julgamento dos REsp. 2.215.851/RJ, REsp. 2.215.853/GO, REsp. 2.224.599/PE, REsp. 2.224.598/PE – ProAfr no REsp. 2.224.599/PE, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria, cadastrada sob o Tema Repetitivo 1414/STJ, no qual se discute, CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNDO . VALIDADE E CONSEQUÊNCIAS. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS . VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITO VINCULANTE. Delimitação da Controvérsia: (I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa) A controvérsia submetida ao STJ envolve, ainda, a necessária ponderação entre os princípios da livre iniciativa, da segurança jurídica, da proteção ao consumidor e do direito à reparação por dano material ou moral, sendo certo que o deslinde da tese fixada terá impacto direto no julgamento do mérito da presente demanda. Nos termos dos arts. 927 e 1.036 do Código de Processo Civil, reconhecida a repercussão geral, é possível a suspensão do processamento dos feitos que versem sobre a mesma matéria, medida que se impõe como forma de preservar a uniformidade da jurisprudência, a segurança jurídica e a isonomia no tratamento das partes. Ressalte-se que a controvérsia dos autos guarda identidade temática com o objeto do Tema 1414. Diante disso, necessário se faz a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido leading case pelo Superior Tribunal de Justiça, evitando-se decisões conflitantes e eventual retrabalho jurisdicional. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.036 do CPC, SUSPENDO o andamento do processo até o julgamento definitivo do ProAfr no REsp. 2.224.599/PE (Tema 1414 da repercussão geral) pelo Superior Tribunal Justiça. Aguarde-se em cartório. Com o julgamento do RESP voltem conclusos.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.