Processo 3075441-20.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3075441-20.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Regional do Méier
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3075441-20.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : JULIO CESAR PANTOJA COSTA DA SILVA ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) DESPACHO/DECISÃO   Considerando que cabe a parte Autora trazer, com a inicial, os documentos indispensáveis para a prova das suas alegações (art. 319, inciso VI do CPC), e considerando ainda que cabe a mesma a prova dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I do CPC), TRAGA o contrato firmado com parte Ré no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, eis que para que seja ajuizada a presente ação, mister se faz a juntada do contrato que pretende ser revisado, posto não se tratar de ação preparatória. Esclareça a parte Autora como conseguiu elaborar o cálculo contido no anexo 8 sem ter juntado o contrato aos autos, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, o que se faz presumir não ser hipossuficiente econômico. Esclareça a parte Autora sua causa de pedir remota, especificamente o motivo pelo qual contratou o empréstimo na data de 09/12/2022, e somente resolveu ajuizar a presente ação há mais de 6 anos, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. Esclareça a parte Autora o motivo pelo qual reside no Estado do Rio de Janeiro e contratou Advogado do Estado do Rio Grande do Sul, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, o que se faz presumir não ser hipossuficiente econômico. Esclareça a parte Autora sua causa de pedir remota, especificamente se assinou o contrato firmado com a parte Ré, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. Esclareça a parte Autora sua causa de pedir remota, especificamente o termo inicial dos descontos e o valor total do empréstimo consignado, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. Esclareça a parte Autora sua causa de pedir remota, especificamente o valor total que fora depositado em sua conta, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente se fez uso do cartão de crédito na modalidade compras ou saques, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente se todos os pagamentos foram realizados no valor total da prestação ou se somente fora realizado o pagamento do mínimo mensal, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente o fato gerador do dano moral, tendo em vista que na própria inicial foi reconhecida relação contratual com a parte Ré, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. RETIFIQUE a parte Autora seu pedido de condenação, indicando o valor que pretende receber a título de danos materiais (art. 292, inciso V do CPC), no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. (devolução dos valores pagos a maior até a presente data) RETIFIQUE-SE a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passem a constar a discriminação das obrigações contratuais  sobre  as  quais  pretende  controverter  (cláusulas)  de  forma  expressa  no  pedido  e  a adequada quantificação do valor incontroverso do débito, de forma fundamentada, em observância do  disposto  no  parágrafo  2º  do  artigo  330 do CPC,  sob  pena  de  indeferimento  da  inicial  (artigo  321,  p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC). APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA…

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