Processo 3075454-19.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3075454-19.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : DEOLINDA GUEDES MENEZES ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de revisão de contrato bancário de autora DEOLINDA GUEDES MENEZES em face de BANCO AGIBANK S.A. A autora celebrou contrato de empréstimo com a instituição financeira requerida e alega a inserção de cláusulas abusivas decorrentes da relação contratual. Não há pedido de tutela de urgência na petição incial. Tendo em vista que os Núcleos de Justiça 4.0 foram criados pelo TJRJ a partir da Resolução 345/2020-CNJ, que autorizou a adoção das medidas necessárias à implementação do "Juízo 100% Digital" no Poder Judiciário, objetivando o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, ampliação do acesso à Justiça, além de economia de recursos públicos, determino a REMESSA dos autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0, estabelecido neste TJRJ com competência para processar e julgar ações judiciais s que tenham por objeto a busca e apreensão com base no Decreto-Lei nº 911/1969 e a revisão de obrigação decorrente de contrato de cartão de crédito, de empréstimo ou financiamento por instituição financeira, incluindo as demandas para a adequação de parcelas a percentual sobre renda, com exceção de financiamento imobiliário e das demandas em que o autor negue a existência da relação contratual, conforme artigo 12 do Ato Normativo TJ 18/2025. Intime-se. Após, dê-se baixa e REMETA-SE AO 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0, o qual apreciará o feito.
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