Processo 3075667-22.2025.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Processo: 3075667-22.2025.8.06.0001 [Fornecimento de insumos] APELAÇÃO CÍVEL Recorrente: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros Recorrido: W. V. G. D. O. Ementa: Constitucional. Apelação cível em ação de obrigação de fazer. Fornecimento de equipamento de monitoramento de glicose (Sensor Freestyle Libre). Decisão do Ministério da Saúde pela não Incorporação. Parecer da Conitec pela não incorporação. Apelado que não se trata de criança em tenra idade. Apelo conhecido e provido. I. Caso em exame: 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pleito para o fornecimento de equipamento de monitoramento de glicose (Sensor Freestyle Libre). II. Questão em discussão: 2. Verificar se estão presentes os requisitos para a concessão do equipamento. III. Razões de decidir: 3. A CONITEC e o Ministério da Saúde deliberaram pela não incorporação do referido dispositivo ao SUS. 4. A fundamentação para a não incorporação foram as incertezas no horizonte temporal do modelo econômico, bem quanto em sua análise de sensibilidade. 6. A nota técnica anexada aos autos, de conclusão favorável, foi elaborada em caso envolvendo criança de seis anos de idade. O apelado, por sua vez, é adolescente de dezesseis anos, diagnosticado com Diabetes Mellitus tipo 1 desde 2015. 7. Desse modo, o caso concreto não se enquadra na situação excepcional de paciente em tenra idade considerada na referida nota técnica, de modo que suas conclusões não podem ser automaticamente transpostas para a presente demanda. 8. Assim, inexiste fundamento técnico idôneo, específico para as circunstâncias clínicas do apelado, capaz de afastar a decisão administrativa de não incorporação do equipamento ao Sistema Único de Saúde. IV. Dispositivo 9. Apelo conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, data informada pelo sistema. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Relator RELATÓRIO Tem-se apelação interposta pelo Município de Fortaleza contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, que determinou o fornecimento do Sistema de Monitoramento Contínuo de Glicose FreeStyle Libre 2. Petição inicial (ID 39871934): o autor possui diagnóstico de Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID-10: E10). Em razão do seu quadro clínico, foi-lhe prescrito o uso do sistema de monitoramento contínuo de glicose FreeStyle Libre, composto por sensor de aplicação de 3 ml, na quantidade de 4 (quatro) unidades por mês, por tempo indeterminado. Contudo, a parte autora não possui condições financeiras de arcar com a aquisição do equipamento e de seus insumos, razão pela qual ajuizou a presente ação. Sentença (ID 39872846): julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o Município de Fortaleza à obrigação de fornecer à parte autora o Sistema de Monitoramento Contínuo de Glicose, composto por leitor e sensores, estes em quantidade compatível com a prescrição médica. Apelação do Município de…
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