Processo 3075792-90.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3075792-90.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
32ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3075792-90.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : GABRIEL ALEXANDRE DE LIMA MAIA ADVOGADO(A) : BRUNO SILVA RODRIGUES (OAB RJ157927) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência em que a parte autora alega que houve lavratura de TOI pela ré no valor de R$ R$ 7.744,68 e que não teve ciência do parcelamento da dívida realizado. Alega que os valores cobrados são indevidos, requerendo o deferimento da tutela para  suspender quaisquer cobrança referente ao TOI, e  abster-se de inserir ou manter o nome do Autor nos cadastros restritivos de crédito.   De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil em vigor, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".   Analisando os elementos contidos nos autos, verifica-se que não se encontram presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Primeiro, porque sequer foi juntado aos autos o Termo de Ocorrência de Irregularidade impugnado e segundo, porque analisando a conta juntada no evento 1 – End4, verifica-se que nos meses de Abril a Agosto de 2025, o consumo foi registrado de forma mínima, ou seja, apenas 30 kwh e nos meses seguintes houve aumento considerável, o que denota a irregularidade na medição.   Dessa forma, inexiste verossimilhança das alegações.   Isto posto, indefiro o pedido de tutela.   Traga a parte autora, no prazo de 5 dias, cópia da última declaração completa de imposto de renda, ou, caso seja dispensado de apresentação desta, traga cópia de documento que comprove não constar a declaração de imposto de renda na base de dados da receita. Tal documento pode ser emitido pelo site da Receita Federal (Consulta à "Restituição de Imposto de Renda").     Remetam-se os autos ao 10° Núcleo de Justiça 4.0.

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