Processo 3075841-34.2026.8.19.0001
TJRJ • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3075841-34.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ITAU UNIBANCO HOLDING S A ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RJ200533) DESPACHO/DECISÃO Ante o preenchimento dos requisitos legais, consistentes na demonstração da existência de contrato de financiamento com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia e a demonstração da mora por meio de notificação extrajudicial enviada para o endereço do devedor constante no contrato, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo indicado na inicial. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a parte autora. Verifico que o presente processo tem por objeto matéria de competência do 11º NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0, qual seja INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E BANCÁRIAS, conforme art. 12 do Ato Normativo TJ 18/2025, de 18/07/202, do seguinte teor: Art. 12. O "11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis da Capital)" é unidade judiciária auxiliar às Varas Cíveis da Comarca da Capital, com competência para processar e julgar ações judiciais que tenham por objeto a busca e apreensão com base no Decreto Lei nº 911/1969 e a revisão de obrigação decorrente de contrato de cartão de crédito, de empréstimo ou financiamento por instituição financeira, incluindo as demandas para a adequação de parcelas a percentual sobre renda e as que buscam equiparar as taxas do cartão de crédito consignado ao empréstimo consignado comum, com exceção de financiamento imobiliário e das demandas em que o autor negue a existência da relação contratual. (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 1, de 07/01/2026). Com efeito, considerando a expressa determinação da Alta Administração do TJRJ no sentido de não ser necessária a concordância das partes, em cumprimento ao deliberado pelo CNJ no PCA 0002373-91.2024.2.00.0000, DETERMINO o encaminhamento do processo ao 11º. NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 (INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS). Publique-se para conhecimento das partes e remeta-se o processo ao 11º Núcleo independentemente da fluência de qualquer prazo.
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