Processo 3075923-62.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3075923-62.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - for.27civel@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________   SENTENÇA Processo: 3075923-62.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FRANCISCO CARLOS SILVA JUNIOR REU: NEWVIA MOTOS LTDA, BAJAJ DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA     I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual cumulada com Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais e Materiais com pedido de tutela de urgência, ajuizada por FRANCISCO CARLOS SILVA JUNIOR, em face de NEWVIA MOTOS LTDA e BAJAJ DO BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, todos devidamente qualificados. Narra, em síntese, o autor, que, no dia 27/01/2025, adquiriu junto à primeira requerida uma motocicleta zero quilômetro da marca Bajaj, modelo Dominar 160 NS, cor preta, ano 2025, pelo valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), conforme nota fiscal de ID 173646962, objeto de financiamento com alienação fiduciária em favor da instituição financeira Aymoré. Sustenta que, logo nos primeiros dias de utilização, o bem passou a apresentar vícios ocultos graves, especificamente o desligamento involuntário do motor em baixa rotação e extrema dificuldade de partida após o resfriamento. Alega uma sucessão de falhas mecânicas e elétricas que comprometeram a segurança e a utilidade do veículo, como falhas no sistema de pisca-alerta, quebra de pistão e da camisa do motor, além de episódios recorrentes de desligamento repentino com a motocicleta em movimento, inclusive em rodovias de grande fluxo.  Em razão disso, adentra com a presente ação, por meio da qual pleiteou a rescisão do contrato com a restituição integral das quantias pagas, montante que à época da inicial somava R$ 6.634,70 (seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), além de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e a condenação das rés em danos materiais suplementares. Pugnou, ainda, pela antecipação dos efeitos da tutela, que visava a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento e o fornecimento de veículo reserva, Decisão, ID 175501585, indeferindo o pedido de tutela antecipada, sob o fundamento de necessidade de instauração do contraditório. Petição do autor, ID 179858225, reiterando o pedido liminar. Termo de audiência de conciliação, ID. 187115303. Devidamente citada, a promovida NEWVIA MOTOS LTDA apresentou contestação no ID 189832703. Em sede preliminar, arguiu sua ilegitimidade passiva, sustentando que, por se tratar de alegação de defeito de fabricação (fato do produto), a responsabilidade seria exclusiva do fabricante, nos termos do art. 13 do CDC. No mérito, alegou que realizou todos os reparos necessários seguindo os padrões da marca, afirmando que a motocicleta foi entregue em perfeitas condições de uso e que o autor utiliza o bem regularmente, conforme quilometragem verificada. A ré BAJAJ DO BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA ofertou defesa no ID 190252433, defendendo a inexistência de vício passível de rescisão contratual. Argumentou que a motocicleta rodou…

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