Processo 3076086-45.2026.8.19.0001

TJRJ • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
3076086-45.2026.8.19.0001
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
22ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 3076086-45.2026.8.19.0001/RJ SUSCITANTE : DANIEL ANTUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALICE FERREIRA PIRES LOBÃO PINTO (OAB RJ205449) DESPACHO/DECISÃO Da leitura da inicial, infere-se que trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) disciplinou a desconsideração da personalidade jurídica como incidente processual, quando não requerida na inicial, consoante arts. 133 a 137. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado mediante petição endereçada ao juiz do processo ou ao relator do recurso, requerendo a sua instauração e demonstrando o preenchimento de todos os pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, conforme § 4º, do art. 134, do CPC. Desta forma, equivocada a distribuição por dependência do incidente. Note-se que o incidente deverá ser juntado aos autos principais como petição, na qual além da demonstração do preenchimento dos pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica (CPC, art. 134, § 4º), deve também ser formulado pedido de citação (CPC, art. 135), com a indicação do polo passivo (sócios, administradores e até mesmo a pessoa jurídica, na hipótese de desconsideração inversa). A instauração do incidente será determinada pelo Juízo. Logo, impõe-se o cancelamento da distribuição, ante o evidente equívoco cometido pelo patrono do credor, no ajuizamento 'on line' da presente ação. Pelo exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Sem custas, conforme entendimento deste E. TJ:   "0502094-31.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO 1ª Ementa Des(a). JACQUELINE LIMA MONTENEGRO - Julgamento: 23/05/2017 - DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. ERRO SISTÊMICO. VÁRIAS DISTRIBUIÇÕES. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. 1. Verifica-se dos autos que a sentença que extinguiu o feito sem exame do mérito, cancelando a distribuição, teve por fundamento pedido de desistência, sob a alegação de distribuição de diversas ações por erro sistêmico. 2. Pedido de desistência. Condenação ao pagamento das custas. 3. Irresignação da parte autora. 4. Recurso provido."   Traslade-se cópia da presente para os autos principais. Certificado o trânsito em julgado, na forma do art. 206, § 1º, inciso I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, ficam as partes, desde logo, intimadas de que o processo será remetido à Central de Arquivamento. Certificada, ainda, a insubsistência de custas, dê-se baixa e arquive-se.

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