Processo 3076190-37.2026.8.19.0001
TJRJ • Produção Antecipada de Provas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Produção Antecipada de Provas Nº 3076190-37.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE : SERGIO DO COUTO SANTOS ADVOGADO(A) : ALOISIO MOREIRA (OAB RJ205233) DESPACHO/DECISÃO Traga a parte Autora cópia do extrato bancário dos 3 últimos meses, a fim de que o benefício da gratuidade de justiça possa ser apreciado pelo Juízo. Considerando que cabe a parte Autora trazer, com a inicial, os documentos indispensáveis para a prova das suas alegações (art. 319, inciso VI do CPC), e considerando ainda que cabe a mesma a prova dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I do CPC), TRAGA a prova do requerimento administrativo do contrato junto à parte Ré no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. Cumpra a parte Autora o disposto no inciso II do art. 319 do CPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônico e não eletrônico) RETIFIQUE-SE a inicial, em especial a causa de pedir e pedidos, na medida em que não se trata de produção antecipada de provas e sim de exibição (art.397 do CPC), no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
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