Processo 3076292-59.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3076292-59.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3076292-59.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : SHEILA ROMEU CANDIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : BEATRIZ THEREZINHA CARVALHO PANISSET (OAB RJ168145) DESPACHO/DECISÃO Defiro gratuidade de justiça.   Trata-se de ação de resitituição de valores cumulado com repetição do indébito, indenização por dano moral e pedido de tutela antecipada de autora SHEILA ROMEU CANDIDO DA SILVA em face de BANCO BMG S A.    A parte autora propôs a presente ação com processo de conhecimento sob o rito ordinário, em que é recomendada a realização de audiência prévia de conciliação. No entanto a experiência tem demonstrado que a designação dessa audiência acaba não sendo a mais adequada à realidade forense.   Isso porque o grande volume de ações distribuídas diariamente acarreta o assoberbamento de audiências de conciliação, e consequentemente pautas com designações muito longas que não raras vezes são adiadas, pelos mais diversos motivos, sobretudo comparecimento de prepostos sem qualquer proposta de acordo.   Considerando que a maioria dessas ações têm matéria exclusivamente de direito ou não dependem de grande dilação probatória, por vezes, o julgamento antecipado no estado em que se encontra o processo se dá antes mesmo de uma redesignação da audiência prevista no art. 334 do CPC.   Além disso, a designação de audiências apenas por requerimento de ambas as partes, que demonstram o efetivo ânimo de conciliar, permite que o Juízo não fique na dependência de conciliadores, treinados e assíduos, e ainda possa diminuir a quantidade de digitação e de malote da Serventia.   Importante ressaltar que a convolação da audiência, no presente caso, não trará prejuízo algum às partes, muito ao contrário, pois a qualquer tempo seria possível tal realização, desde que requerido por ambas às partes.   Por tais razões convolo a audiência prevista no artigo 334 do CPC por tratativas escritas. Podendo o réu fazer proposta de acordo a qualquer tempo, que será dada vista a parte autora para apresentar sua contraproposta caso queira.   Quanto ao pedido de tutela de urgência, o acervo documental reunido aos autos demonstra a verossimilhança dos fatos alegados, no sentido de suposta ausência de documentos essenciais e falta de clareza da oferta de contratação, devendo a regularidade do negócio ser comprovada em sede de instrução probatória, estando suficientemente configurados os requisitos exigidos no art. 300 do C.P.C.   O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é nada menos do que o agravamento, a cada dia, dos danos causados à mesma, considerando que os descontos podem comprometer sua subsistência.   Insta destacar que a concessão da presente medida não trará prejuízos irreversíveis para o réu, eis que se constatado durante a dilação probatória que as cobranças são legítimas, é assegurado o direito de cobrar a quantia eventualmente devida, retroativamente.   Assim, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida na inicial para determinar que seja oficiado ao INSS para que suspenda o desconto mensal das parcelas referentes ao relativos ao tipo "Reserva de Margem para Cartão (RMC)", Contrato nº 14677268, conforme orientação da Súmula 144 do TJRJ.   Cite-se e intime-se

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados