Processo 3076701-35.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3076701-35.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ELSON JORGE TOLEDO VIEIRA ADVOGADO(A) : ITALO DA SILVA FRAGA (OAB GO036864) ADVOGADO(A) : LETHICIA CARVALHO PENHA (OAB DF062805) DESPACHO/DECISÃO I - Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do CPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (2) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (3) cópias das declarações de imposto de renda COMPLETAS dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período. Na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco; (4) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (5) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses. II - Considerando se tratar de processo referente a revisão de contrato de financiamento, bem como a criação pelo TJ/RJ do Nucleo 4.0 destinado a decidir e julgar processos como esse, bem como o teor da Resolução OE 27/2025, DETERMINO a remessa dos autos para o 11º núcleo 4.0, que trata das ações referentes a revisão de contrato bancário, referente a instituições financeiras e bancárias. Remetam-se com urgência.
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