Processo 3076743-84.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
3076743-84.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Regional do Méier
Última publicação
12/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 3076743-84.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE : ANA PAULA GUIMARAES GOMES ADVOGADO(A) : MUNIQUE HELEN CAVALCANTI OLIVEIRA (OAB RJ216858) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora, considerando a sua condição de hipossuficiência financeira, em razão do seu endividamento pessoal, comprovado por meio dos documentos acostados à inicial. Cumpra a parte Autora o disposto no inciso II do art. 319 do CPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC.  (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônico e não eletrônico) Cumpra a parte Autora integralmente o disposto no art.104-A a Lei 14.181/21 no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC.  (indicação das garantias e como todos os credores serão pagos no prazo máximo de 5 anos, com o respectivo plano de pagamento). Deve ainda apontar o nível de comprometimento mensal da sua renda com o pagamento das dívidas que pretende repactuar, bem como esclarecer o motivo do desarranjo financeiro. Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente a ordem cronológica a data em que fora firmado cada contrato e a data do término de cada contrato, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente na ordem cronológica o número de prestações pagas de cada contrato e o número de prestações restantes de cada contrato, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. RETIFIQUE-SE a inicial, com a exclusão do pedido de tutela de urgência, por ser incompatível com o procedimento de repactuação de dívidas antes da realização da audiência com todos os credores e aprovação, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. RETIFIQUE-SE a inicial no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, com a exclusão do pedido de limitação dos descontos em seu contracheque, já que as dívidas decorrentes de empréstimos consignados não serão contabilizadas para aferição do comprometimento do mínimo existencial, nos termos do art. 4º, § único, alínea “h”. Considerando que cabe a parte Autora trazer, com a inicial, os documentos indispensáveis para a prova das suas alegações (art. 319, inciso VI do CPC), e considerando ainda que cabe a mesma a prova dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I do CPC), TRAGA todos os contratos firmados com a parte Ré no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, eis que para que seja ajuizada a presente ação, mister se faz a juntada dos contratos pelo fato de não ser o caso de ação autônoma de exibição. RETIFICO de ofício o valor da causa de acordo com o disposto no art. 291 do CPC, e atribuído um valor estimativo de R$10.000,000 (dez mil reais), eis que no presente procedimento não possui o cunho condenatório. APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.

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