Processo 3076766-30.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3076766-30.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : DIRCEU SOARES ROSA ADVOGADO(A) : MARGARETH FERREIRA DE ARAÚJO SILVA (OAB RJ253313) AUTOR : ALINE BEATRIZ GONZALEZ MARTINS ADVOGADO(A) : MARGARETH FERREIRA DE ARAÚJO SILVA (OAB RJ253313) DESPACHO/DECISÃO Defiro J.G. Narra a parte autora, consoante suas palavras, que “...A Autora, Sra. Aline Beatriz Gonzalez Martins , e microempreendedora individual (MEI), regularmente inscrita desde julho de 2021, tendo, em maio de 2023, contratado plano de assistência a saúde junto a operadora re , na modalidade empresarial vinculada ao seu CNPJ, o qual abrange cobertura ambulatorial e hospitalar, inclusive para procedimentos cirúrgicos. Desde a contratação o, os Autores — a titular e seu esposo, Sr. Dirceu Soares Rosa , dependente do plano — sempre mantiveram conduta absolutamente regular, adimplindo pontualmente todas as mensalidades, inexistindo qualquer histórico de inadimplência. Ocorre que, em 11 de março de 2026, a Autora foi surpreendida com notificação formal de rescisão unilateral, emitida pela operadora ré , informando a denúncia imotivada do contrato nº 411113, firmado em 11/05/2023, com previsão de encerramento em 09 de maio de 2026, sob a justificativa de clausula contratual que autorizaria a rescisão apo s 12 meses de vigência, mediante aviso prévio de 60 dias. Referida notificação encaminhada inclusive por meio de plataforma digital para assinatura eletro nica, não foi aceita pela Autora, inexistindo qualquer manifestação de concordância com a extinção do vínculo contratual, o que evidencia o cara ter unilateral e impositivo da medida. Na tentativa de elucidar e reverter a situação, a Autora entrou em contato com a operadora em 13/03/2026 (protocolo nº 30922220260312068582), ocasião em que foi confirmada a intenção de cancelamento imotivado do plano. A partir de então, foram realizadas diversas tentativas administrativas de soluça o, todas infrutíferas, conforme demonstram os protocolos nº 30922220260324001973 (24/03/2026), nº 30922220260402000174 (02/04/2026) e nº 30922220260406003790 (06/04/2026). Corroborando a postura irredutível da operadora, destaca-se comunicação formal encaminhada por e-mail em 06/04/2026 (protocolo nº 30922220260402000230), na qual restou expressamente consignado que, após análise interna, o aviso prévio seria mantido, afastando qualquer possibilidade de revisa o da decisão administrativa. Durante tais contatos, a Autora expo s detalhadamente sua situação pessoal e familiar, ressaltando que tanto ela quanto seu esposo são submetidos a tratamentos médicos contínuos, sendo este último portador de cardiopatia grave, condição que demanda acompanhamento médico constante, sob risco de agravamento significativo de seu quadro clínico. Ainda assim, a operadora limitou-se a reiterar a legalidade da rescisão com base em cláusula contratual, deixando de apresentar qualquer justificativa concreta ou alternativa viável para mitigação dos impactos decorrentes do cancelamento...” Requer: A concessão de tutela de urgência, para suspender a rescisão contratual e determinar a imediata manutenção do plano de saúde dos Autores, nas mesmas condições, com continuidade integral do tratamento; Entendo presente os pressupostos autorizadores para a concessão da tutela de URGÊNCIA. Ademais, ambos os autores, cada qual com suas patologias, encontram-se em franco tratamento, não tendo como em sede de cognição sumária verificar a licitude da ação da ré. O plano…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.