Processo 3076979-36.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3076979-36.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
48ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3076979-36.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : VERNON FURTADO DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIELE CRISTINA NERI RAIMUNDO (OAB RJ207765) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c dano moral com tutela antecipada de urgência ajuizada por VERNON FURTADO DA SILVA contra AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.   Narra o autor que possui diagnóstico de fibrose pulmonar idiopática, pelo que seu médico assistente prescreveu o uso contínuo de Pirfenidona (Esbriet) 267 mg para retardar a progressão da doença e aliviar os sintomas. Relata que solicitou administrativamente o fornecimento do medicamento em 09/04/2026, mas a ré negou sob o argumento de ausência de cobertura e de previsão no rol da ANS.    Pretende a concessão de tutela de urgência “compelindo ré a fornecer ao autor o medicamento (PIRFENIDONA (ESBRIET)) 267 mg, (DOSAGEM): 01 comprimido de 8/8 horas por duas semanas – 02 comprimidos de 8/8 horas por duas semanas – 03 comprimidos de 8/8 horas em caráter permanente, de forma gratuita, contínua e por tempo indeterminado, em conformidade com a indicação médica, para o tratamento completo, juntamente com outros fármacos ou procedimentos clínicos que se façam necessários, sob pena de multa diária proporcional aos danos causados pela omissão ou recusa”.   A Lei Processual Civil dispõe que para a concessão da tutela de urgência, necessário estarem presentes os requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.   Presentes tais requisitos, a tutela de urgência será deferida, desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, vide o § 3º do artigo 300 do novel estatuto processual.   Compulsando os autos, verifico presentes a probabilidade do direito, assim como o perigo de dano, especialmente por se tratar de matéria atrelada à saúde.   Os fatos narrados e os documentos colacionados à inicial revelam a existência da verossimilhança das alegações autorais, bem como a probabilidade do direito.   Além disso, há o risco de dano justificado pela doença grave que acomete pessoa idosa, em situação de grave dano a sua saúde, necessitando do medicamento perseguido com urgência, consoante o laudo médico apresentado no evento 1 anexo Laudo 11.   Por oportuno, observa-se que inexiste qualquer perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois, caso a presente demanda seja julgada improcedente, a ré poderá se valer dos meios legais para cobrar eventuais despesas sem qualquer tipo de óbice.   Com efeito, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A RÉ REALIZE A COBERTURA E FORNEÇA A MEDICAÇÃO PIRFENIDONA 267 mg: 01 comprimido de 8/8 horas por duas semanas – 02 comprimidos de 8/8 horas por duas semanas – 03 comprimidos de 8/8 horas em caráter permanente, PARA O TRATAMENTO DA PARTE AUTORA NOS TERMOS DO LAUDO MÉDICO E PRESCRIÇÃO DE EVENTO 1 (Laudo 11 e Receituário 12), PELO TEMPO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO, ATÉ O FINAL DA LIDE, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 50.000,00.   II. Expeça-se mandado de intimação por OJA, COM URGÊNCIA, INCLUSIVE EM REGIME DE PLANTÃO, para fins de cumprimento da liminar na forma do §1º do art. 13 do Ato Normativo TJRJ 18/2025. Imediatamente após a expedição do mandado, remeta-se o processo ao 6º Núcleo, conforme abaixo determinado.   III. Nos termos do quanto disposto no referido ato normativo 18/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, e do Procedimento de Controle…

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