Processo 3077054-75.2026.8.19.0001

TJRJ • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
3077054-75.2026.8.19.0001
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Regional de Bangu
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tutela Antecipada Antecedente Nº 3077054-75.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE : NATHALIA ALMEIDA SANTOS SENA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO VILACA CABRAL (OAB RJ240902) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO A GRATUIDADE . Anote-se.   2.  Cuida-se de ação ajuizada pela parte autora, alegando ser beneficiária do plano de saúde empresarial vinculado às rés, pleiteando, em sede de tutela de urgência, a manutenção da cobertura assistencial junto ao Hospital Perinatal Barra, local onde vem realizando todo o acompanhamento pré-natal de sua primeira gestação, bem como a autorização e custeio dos exames, consultas e futuro parto. Narra a autora que firmou contrato de plano de saúde empresarial “Ampla 400qp” junto à primeira ré em novembro de 2024, mantendo as mensalidades rigorosamente adimplidas desde então. Informa que se encontra grávida de cinco meses, realizando todo o acompanhamento pré-natal no Hospital Perinatal Barra, com médica obstetra de sua confiança. Sustenta que possui histórico de vulnerabilidade psiquiátrica, razão pela qual necessita de estabilidade e continuidade no acompanhamento gestacional. Afirma, contudo, que em 17-4-2026, ao procurar atendimento emergencial no Hospital Perinatal em razão de fortes dores na parte inferior da barriga, foi surpreendida com a negativa de atendimento sob a justificativa de descredenciamento da Gama Saúde, empresa terceirizada responsável pela rede assistencial vinculada ao plano. Relata que, anteriormente, já havia buscado atendimento no Hospital Pasteur, recebendo informação semelhante. Aduz que, diante da negativa de cobertura mesmo estando adimplente, precisou recorrer ao Hospital Municipal Albert Schweitzer, na rede pública, onde recebeu apenas medicação para dor, sem realização de exames aptos a identificar a origem do quadro clínico. Afirma que, a partir de então, iniciou verdadeira via crucis administrativa, realizando inúmeros contatos telefônicos junto à Ampla Saúde, Qualicorp e TecBen, sem obtenção de solução concreta. Segundo descreve, as rés passaram a transferir reciprocamente a responsabilidade pela administração do contrato, fornecendo informações desencontradas acerca da rede credenciada disponível, existência de boletos, manutenção do plano e eventual migração contratual. A autora destaca que a própria Ampla Saúde reconheceu publicamente problemas envolvendo a rede vinculada à Gama Saúde, conforme mensagem eletrônica reproduzida na inicial, na qual informa ter ciência da situação e afirma estar buscando alternativas para manutenção da assistência aos clientes. Narra, ainda, que em 23-4-2026 voltou a sentir-se mal e retornou ao Hospital Perinatal, ocasião em que novamente teve o atendimento recusado pelo plano, somente conseguindo ser atendida mediante pagamento particular da quantia de R$ 533,34, apesar da natureza emergencial do quadro e do fato de todo o pré-natal já estar sendo realizado naquela unidade hospitalar. Acrescenta que possui exames e consultas gestacionais já agendados, dentre eles morfológico do segundo trimestre, ecocardiograma fetal e retornos obstétricos sucessivos, todos vinculados ao acompanhamento iniciado no Hospital Perinatal Barra. Alega, ainda, que, apesar de permanecer adimplente e inclusive ter efetuado o pagamento do boleto encaminhado pela própria Qualicorp no valor de R$ 1.835,61, passou a receber informações contraditórias das rés acerca da manutenção do contrato, sendo informada por atendentes, em determinados contatos, que o plano teria sido desfeito ou…

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