Processo 3077226-17.2026.8.19.0001

TJRJ • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
3077226-17.2026.8.19.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
44ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança Cível Nº 3077226-17.2026.8.19.0001/RJ IMPETRANTE : JESSICA SIQUEIRA MARINHO DA SILVA ADVOGADO(A) : CLARISSA COSTA DE CARVALHO (OAB RJ097803) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido de concessão de liminar impetrado por JESSICA SIQUEIRA MARINHO DA SILVA em face do Presidente da EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A – RIOSAÚDE.   Alega que foi regularmente aprovada e classificada no Processo Seletivo Simplificado nº 019/2025, destinado à contratação temporária de pessoal para atuação nas unidades geridas pela Impetrada.   Sustenta que, em 26/02/2026, apresentou toda a documentação exigida para contratação, tendo sido classificada pela supervisora da equipe de recursos humanos da Riosaúde para atuação no centro cirúrgico. Afirma que realizou exame admissional em 02/03/2026, ocasião em que constou como local de lotação o Hospital do Andaraí, sendo o parecer médico inconclusivo, não obstante tenha recebido carta de apresentação atestando sua contratação e determinando sua apresentação na referida unidade hospitalar.   Aduz que, no momento da admissão, ao ser constatado seu estado gestacional, a Impetrada recusou-se a efetivar sua contratação, sob o argumento de incompatibilidade da gravidez com a assunção imediata ao cargo ou com as condições do processo seletivo, reputando o ato ilegal, abusivo e discriminatório.   Sustenta que preencheu todos os requisitos previstos no edital, compareceu regularmente para admissão e apresentou toda a documentação necessária, inexistindo qualquer cláusula editalícia que impeça ou restrinja a contratação de candidata gestante.   Argumenta que o próprio edital do certame e o contrato administrativo modelo constante asseguram estabilidade gestacional desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 10, II, “b”, do ADCT, razão pela qual a recusa da administração violaria o princípio da vinculação ao edital, bem como os princípios da legalidade, segurança jurídica, isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa.   Pugna pela concessão da tutela de urgência, para que seja determinado à impetrada que proceda imediatamente à contratação da Impetrante para o cargo de Técnica de Enfermagem, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária.   É o relatório. Decido.   Inicialmente, recebo a petição inicial e defiro o pedido de gratuidade de justiça.   Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.   No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano.   Nos termos do art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988, e do art. 1º da Lei nº 12.016/09, o mandado de segurança constitui remédio constitucional destinado a assegurar direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou eivado de abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Vejamos:   Art. 5º. [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  "habeas-corpus"  ou  "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados