Processo 3077547-52.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3077547-52.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : SARAH GOMES BRITO ADVOGADO(A) : GABRIEL MAGALHAES CARVALHO (OAB RJ197254) DESPACHO/DECISÃO Relata a autora que “foi vítima de uma conduta predatória e ultrajante: a plataforma Velvet99 apropriou-se indevidamente de sua imagem e, de forma ainda mais gravosa, de seu número de telefone pessoal para criar um perfil de acompanhante sexual sob o pseudônimo "Angel".” Alega que “A agressão à esfera íntima da Autora é devastadora. Ao divulgar seu contato direto, as Rés permitiram que estranhos invadissem sua privacidade de forma agressiva. A Autora passou a ser alvo de assédio constante, recebendo inúmeras mensagens de indivíduos interessados na contratação de serviços sexuais, o que lhe causou pânico, vergonha e profunda instabilidade emocional”. Frisa que “Soma-se a este cenário um fator de risco vital: a Autora está em pleno processo de obtenção de visto de imigração. A manutenção de tal perfil falso gera um risco iminente de negativa do visto por suposta ausência de idoneidade moral, visto que autoridades consulares realizam varreduras rigorosas na presença digital dos candidatos. Tentativas de contato com a Ré Velvet99 foram infrutíferas, pois as mensagens de suporte retornaram com erro, demonstrando a total clandestinidade da plataforma”. Aduz que “Dados do WHOIS confirmam que a GoDaddy.com, LLC é a entidade técnica responsável pelo registro e manutenção do domínio velvet99.com. Diante da inércia da primeira Ré, a GoDaddy detém o controle técnico para remover a URL ofensiva ou bloquear o acesso ao domínio no território brasileiro, fazendo cessar a fonte primária da agressão à honra da Autora”. Frisa que “A mera exclusão do site original é insuficiente se o link permanecer "vivo" nos motores de busca. A desindexação é a medida que garante que a URL ofensiva deixe de constar nos resultados de pesquisa vinculados ao nome ou imagem da Autora. Trata-se de aplicação direta do Marco Civil da Internet (Art. 21 da Lei 12.965/14) e do dever de segurança estabelecido pela LGPD, visto que as Rés facilitam o acesso a dados sensíveis tratados sem base legal” Esclarece que “faz-se necessário esclarecer que a plataforma digital Velvet99, embora seja a fonte originária da agressão à honra da Autora, não figura no polo passivo da presente demanda em razão de sua manifesta clandestinidade. Após rigorosas diligências, constatou-se a inexistência de endereço físico, CNPJ ou representação legal da referida plataforma no território nacional para fins de citação e intimação. Contudo, a ausência da Velvet99 não prejudica o alcance da pretensão jurisdicional. A ação é direcionada à GoDaddy (hospedeira e registradora do domínio) e aos Provedores de Busca (Google, Bing e Yahoo), pois estes detêm os meios técnicos exclusivos para remover o conteúdo ilícito e desindexar a URL ofensiva de seus motores de busca, garantindo que o resultado prático equivalente seja alcançado em favor da Autora” Ao final requer : a) O deferimento da Gratuidade de Justiça; b) A concessão da Tutela de Urgência para que a GoDaddy suspenda o domínio velvet99.com e as Rés Google, Bing e Yahoo desindexem a URL em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; c) A citação das Rés para apresentarem defesa, sob pena de revelia; d) A procedência total para tornar definitiva a exclusão dos dados e condenar as Rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais; e) A inversão do ônus da…
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