Processo 3078112-16.2026.8.19.0001
TJRJ • Tutela Cautelar Antecedente
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 3078112-16.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE : AUDILZA VILLELA MENDES ADVOGADO(A) : EDUARDA SAADE PORTO (OAB RJ243660) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Audilza Villela Mendes em face de Unimed do Brasil Confederação Nacional das Cooperativas Médicas . A demandante afirma ser beneficiária de plano de saúde operado pela ré e relata diagnóstico de depressão severa, associada à doença de Parkinson, quadro que se apresenta refratário aos tratamentos farmacológicos e de neuroreabilitação convencionais. Sustenta que a equipe médica assistente recomendou a realização imediata de procedimentos de neuromodulação, especificamente Estimulação Magnética Transcraniana Repetitiva (EMTr), Fisioterapia Neurológica com tDCS, Neurobiofeedback com Fotoneuromodulação, Psicoterapia com Estimulação Cognitiva, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional com técnicas de estimulação cerebral. Argumenta que, apesar das tentativas de solução administrativa junto a diversos canais da requerida, houve negativa tácita ou conduta protelatória por parte da operadora, o que agrava seu risco de morte por broncoaspiração e quedas, além de comprometer sua dignidade e saúde mental. No que tange à causa de pedir jurídica, a autora invoca a incidência do Código de Defesa do Consumidor, destacando sua vulnerabilidade e a natureza de trato sucessivo do contrato celebrado. Fundamenta a pretensão no direito constitucional à saúde e na dignidade da pessoa humana, citando precedentes jurisprudenciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça sobre a abusividade da recusa de tratamentos prescritos por médico assistente, ainda que não previstos no rol da ANS, desde que observados os requisitos de evidência científica e registro na ANVISA. Alega a ocorrência de danos morais decorrentes da angústia e do desamparo causados pela falha na prestação do serviço em momento de extrema fragilidade biológica. Em sede preliminar, a requerente pleiteia a concessão do benefício da gratuidade de justiça, a tramitação pelo juízo 100% digital e a prioridade de tramitação em razão da idade e do quadro de saúde. No mérito, formula pedido de tutela de urgência para que a ré seja compelida a autorizar e custear os tratamentos de neuromodulação prescritos, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária. Ao final, requer a confirmação da tutela com a condenação definitiva da ré à obrigação de fazer, consistente na cobertura integral das sessões terapêuticas indicadas na clínica VTM Neurodiagnóstico, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. É o relatório. DECIDO. 1) Nos termos do verbete nº. 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, " é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade ". Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias do seu último comprovante de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, bem como dos seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses. Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais. 2) A concessão da tutela de urgência, nos moldes delineados pelo artigo…
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