Processo 3078120-90.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3078120-90.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : MARIANA PESENTI RANGEL ADVOGADO(A) : LUÍS PAULO FRANÇA RAMOS RESENDE (OAB RJ237657) DESPACHO/DECISÃO 1) DEFIRO a Gratuidade de Justiça. Anote-se. 2) Trata-se de TUTELA DE URGÊNCIA de natureza ANTECIPADA (art. 300, CPC) pela qual a autora pretende: (i) a suspensão da exigibilidade da cobrança sob a nomenclatura “parcela adimplência”, no valor de R$ 51.047,87 (cinquenta e um mil e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos); (ii) seja a ré proibida de obstar a entrega das chaves com base na inadimplência do valor impugnado, ressalvando a obrigatoriedade de a Autora manter-se adimplente quanto às demais prestações; (iii) a declaração de abusividade da “parcela adimplência” e determinação de suspensão de eventual acordo pactuado no curso do ação com o objetivo de pagar essa dívida, assim como determinação de readequação da cobrança atinente ao “grupo ii”, para que as prestações passem ao valor de R$ 761,02 (setecentos e sessenta e um reais e dois centavos), conforme inicialmente pactuado; (iv) a proibição de cobrança da “taxa de obra” a partir de fevereiro de 2026; e (v) sejam as rés obrigadas a proceder à entrega das chaves, bem como iniciar as obras de reparo dos vícios apontados atinentes ao imóvel da Estrada dos Caboclos, nº 2.000, bloco 02-b, apto 304, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 52.675 (Residencial Parque dos Ipês), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Alega a parte autora que em 04/06/2024 pactuou a compra do imóvel localizado na Estada dos Caboclos, Nº 2.000, Bloco 02-B, Apto 304, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ (Residencial Parque dos Ipês), através do Contrato nº 2022.200010723, Matrícula nº 52.675, registrado no 12º RGI. O preço de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) foi dividido, conforme quadro constante no Contrato de Compra e Venda com a empreendedora: "Condições de pagamento: Valores Sinal: R$ 500,00 (quinhentos reais) – no ato da assinatura deste Contrato; Mensais GRUPO I: R$ 11.840,00 (onze mil e oitocentos e quarenta reais) - dividido em 16 parcelas mensais e sucessivas vencendo a primeira parcela em 08/07/2024 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Sendo que sobre tais parcelas incindirá correção monetária, conforme disposto nesse Quado Resumo. Mensais GRUPO II: R$ 49.895,61 (quarenta e nove mil oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos) dividido em 104 parcelas mensais e sucessivas, vencendo a primeira um mês após à última parcela da série "Mensais GRUPO I" e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Sendo que sobre tais parcelas incindirá correção monetária e encargos financeiros (juros), conforme disposto neste Quadro Resumo. Parcela Adimplência: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), nos termos da cláusula 3.4.1 C) Parcelas “Financiamento Bancário, FGTS e Subsídios”: Financiamento Bancário: R$ 126.312,39 (cento e vinte e seis mil trezentos e doze reais e trinta e nove centavos) Subsídio: R$ 31.452,00 (trinta e um mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais)". Informa que a denominada "Parcela Adimplência", conforme cláusula 3.4.1 do contrato, é um desconto no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), concedido aos compradores que não atrasarem 02 (duas) prestações consecutivas ou 3 (três) alternadas. Entretanto, destaca quanto às demais parcelas, que desde o início do contrato houve incidência de correção monetária, e assim, cobrança de…
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