Processo 3078350-32.2025.8.06.0001
TJCE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: for16cv@tjce.jus.br NÚMERO: 3078350-32.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: FRANCISCA CRISLANE DE SOUZA OLIVEIRA SENTENÇA R.H. Como se nota aqui, foi dado oportunidade para que o autor munisse o Poder Judiciário de dados tendentes à formalização da busca e apreensão do veículo automotor objeto do contrato, assim como da localização do réu, para ser citado, mas não houve mínima iniciativa para tanto. Consiste em ônus processual, o fornecimento do endereço da parte contra quem pretende litigar, conforme inciso II do art. 319 do CPC. Em outras palavras, entendo que a citação apta, bem como o cumprimento da liminar, em ações de busca e apreensão, são pressupostos de constituição válida e regular da lide, sendo que sua ausência impõe a extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, CPC. Vejamos o entendimento da jurisprudência: EMENTA: "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE RÉ. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. 1. Nos termos do artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2. De acordo com o artigo 239 do Código de Processo Civil, para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. 3. Constatado que a parte autora não logrou indicar o endereço da ré, de modo a viabilizar a citação, mostra-se correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 4. Nos casos de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo não se mostra exigível a prévia intimação pessoal da parte autora. 5. A aplicação da Súmula nº 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça é restrita aos feitos cujas relações jurídico-processuais já se encontram aperfeiçoadas com a citação da parte ré. 4. Apelação Cível conhecida e não provida." (TJ-DF 20170110199192 DF 0005343-12.2017.8.07.0001, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Data de Julgamento: 24/01/2019, 8ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 08/02/2019 . Pág.: 453/470). EMENTA: "[...]. FALTA DE INDICAÇÃO DE ENDEREÇO CORRETO PARA A CITAÇÃO. OPORTUNIDADES DE NOVAS DILIGÊNCIAS CONCEDIDAS AO RECORRENTE. TODAS INFRUTÍFERAS. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE ENDEREÇO. NÃO REQUERIDA A CITAÇÃO VIA EDITAL. OMISSÃO DA EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO VÁLIDA. PARALISAÇÃO DO FEITO POR DESÍDIA DA APELANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. À UNANIMIDADE. 1. O imbróglio se deu a partir da expedição do mandado de citação e penhora. Não logrou-se êxito no cumprimento da diligência em razão de não ter sido encontrada a parte ré, nos endereços informados pela parte autora. 2. A apelante deixou transcorrer sem cumprimento o prazo fixado pelo Juízo, não efetivando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.