Processo 3078539-10.2025.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3078539-10.2025.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA   PROCESSO N°: 3078539-10.2025.8.06.0001 CLASSE PROCESSUAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] APELANTE: FRANCISCA MARLUCE SILVA DE OLIVEIRA APELADO: BANCO BMG SA   Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. EXIGÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS COMO DOCUMENTO ESSENCIAL. DESCABIMENTO. PARTE AUTORA QUE COMPARECEU PESSOALMENTE E RATIFICOU A DEMANDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE FRAUDE OU DESVIO DE FINALIDADE. TEMA 1198 DO STJ. RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 159/2024. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Francisca Marluce Silva de Oliveira contra sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos de ação ajuizada em face de Banco BMG S/A, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob fundamento de não atendimento integral à determinação de emenda da inicial voltada ao afastamento de indícios de litigância abusiva, em demanda que objetiva declarar indevidos descontos decorrentes de alegado cartão de crédito consignado não contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de juntada de extratos bancários autoriza o indeferimento da petição inicial em ação que questiona contratação de cartão de crédito consignado; (ii) estabelecer se, cumpridas diligências aptas a confirmar a autenticidade da postulação, subsiste fundamento para extinção do feito por suposta litigância abusiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento do recurso não viola o sobrestamento determinado no Tema Repetitivo nº 1414 do STJ, pois a controvérsia recursal possui natureza estritamente processual e não envolve o mérito da validade contratual. 4. O magistrado pode adotar diligências razoáveis para identificar litigância predatória, conforme a Recomendação CNJ nº 159/2024 e a tese firmada no Tema 1198 do STJ. 5. No caso, a parte autora compareceu pessoalmente em juízo, confirmou ciência do processo e ratificou a contratação do patrono, afastando dúvidas relevantes sobre a autenticidade da demanda. 6. Em tempo, a alegada ausência de juntada de extrato bancário, como fundamento para a extinção do processo, não configura, por si só, vício apto ao indeferimento da inicial, por não se tratar de documento indispensável à propositura da ação dessa natureza 7. Inexistindo elementos concretos de fraude, desvio de finalidade ou abuso do direito de ação, a extinção prematura do processo viola a primazia do julgamento de mérito e restringe indevidamente o acesso à justiça. 8. Impõe-se a anulação da sentença para retomada do curso processual, sem prejuízo de eventual exame, pelo juízo de origem, de possível sobrestamento em razão do Tema Repetitivo n° 1414 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Tese de julgamento: 1. A ausência de extrato bancário não autoriza, isoladamente, o indeferimento da petição inicial em ação que discute cartão de crédito consignado alegadamente não contratado. 2. Confirmada a autenticidade da postulação por comparecimento pessoal da parte autora, mostra-se indevida a extinção do feito por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados