Processo 3078545-17.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3078545-17.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO: 3078545-17.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Férias] POLO ATIVO: VALTER DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA     SENTENÇA    Vistos etc...                             Trata-se de AÇÃO DE CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA ajuizada por VALTER DE OLIVEIRA, em face do ESTADO DO CEARÁ, objetivando, em síntese, que o Promovido proceda a conversão em pecúnia das suas 23 férias não gozadas nem averbadas (1988, 1989, 1991, 1992,1993, 1995, 1999, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2021 e 2022) + 1/3, cujo valor é de R$ 230.946,98 (duzentos e trinta mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos), bem como, que seja convertida a licença especial referente a um período aquisitivo de 1987 a 1997, o que corresponde a 06 meses, cujo valor é de R$ 45.185,28 (quarenta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos). O autor aduz que ingressou na PMCE em 28/10/1987 e encontra-se afastado do serviço. Sustentando que trabalhou, ao todo, 34 anos, 9 meses e 30 dias de tempo de serviço, tendo sido transferido à condição de agregado em 19 de setembro de 2022 e; durante a sua vida funcional, deixou de gozar algumas férias. Inicial de ID. 174495107, instruída com os documentos de ID. 174495483 a 174495505. Despacho (ID. 174507302), deferindo a gratuidade judiciária; deixando de designar audiência de conciliação e; determinando a citação do Estado do Ceará. Contestação acostada ao ID. 179999096. Réplica ID. 180494559. Juntada de petição e documentos (ID. 187117457/ 187117467), pela parte promovida. A parte autora manifestou-se acerca dos documentos apresentados no ID.188007594. Despacho (ID.181536299), determinando a intimação das partes para que manifestem interesse na produção de novas provas, dentro do prazo de 5(cinco) dias, especificando-as e justificando-as. Mas, estas se mantiveram silentes (ID. 202753375).                               Por derradeiro, o parecer do Membro do Ministério Público (ID. 203576504), que se manifestou pela procedência da ação. É o relatório.  Decido. Do julgamento conforme o estado do processo Entendo aplicável ao caso o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Do Mérito A controvérsia cinge-se à possibilidade de conversão em pecúnia dos períodos de férias não gozadas nem averbadas enquanto se encontrava em atividade, e que não foram utilizadas para fins de contagem do tempo necessário à passagem do autor para a reserva remunerada. Informa o autor que durante o tempo de atividade deixou de gozar férias referente a diversos períodos aquisitivos, quais sejam os anos de 1988, 1989, 1991, 1992, 1993, 1995, 1999, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009,2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2021 e 2022, bem como não ter usufruído da licença especial referente ao período aquisitivo de 1987 a 1997. Sustenta, ainda, que, como foi transferido para a reserva remunerada sem gozar dos referidos períodos, teria direito à sua conversão em pecúnia, sob pena de enriquecimento indevido do Estado. Inicialmente, por se tratar de carreira militar, a legislação aplicável deve ser interpretada à luz das peculiaridades da função exercida. Para melhor compreensão da matéria, transcrevo o teor do art. 210 da Lei nº 13.729/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará): Art. 210. Na apuração do tempo de contribuição do militar estadual será feita à distinção entre: I -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados