Processo 3078639-62.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3078639-62.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Comarca de Fortaleza - Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública    11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Processo: 3078639-62.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Classificação e/ou Preterição] Parte Autora: JOSE GUTEMBERG DA SILVA JUNIOR Parte Ré: EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL DO EST DO CE EMATERCE e outros Valor da Causa: RR$ 43.567,92 Processo Dependente: []   SENTENÇA   Dispensado o relatório formal, art. 38 d a Lei 9.099/95, aplicada de forma subsidiária, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009. José Gutemberg da Silva Junior propôs ação ordinária com pedido de tutela provisória de urgência em face da Empresa de Assistência Técnica e  Extensão Rural do Ceará - EMATERCE e do Estado do Ceará, sustentando, em síntese, ter participado regularmente do concurso público regido pelo Edital nº 001/2018 para o cargo de Agente de Assistência Técnica e Extensão Rural, com inscrição para a Região Administrativa 02, Litoral Leste, na qual obteve a 10ª colocação no cadastro de reserva regional, além de figurar em posição no cadastro estadual. Narrou que o certame previa uma vaga imediata para a região escolhida, que houve duas convocações, mas que ainda permaneceriam vagas não preenchidas, inclusive porque candidatos nomeados não teriam tomado posse ou teriam desistido, de modo que existiriam cargos vagos dentro do quantitativo originalmente previsto. Alegou, ainda, que a própria EMATERCE teria reconhecido déficit de 65 vagas para o cargo de Agente de ATER em resposta a ofício parlamentar e que a empresa vem utilizando bolsistas vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA para desempenhar as mesmas funções dos empregados públicos, inclusive nas mesmas unidades e escritórios, o que, segundo a inicial, configuraria burla ao concurso público e violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade. Pugnou, ao final, a procedência da ação para reconhecimento do direito subjetivo à nomeação e condenação da parte requerida à nomeação e posse imediata. (ID 174517718) Indeferido o pedido de antecipação de tutela, ID 175031761. Na contestação apresentada pela EMATERCE ( ID  177699108), afirmou que o autor integra apenas cadastro de reserva, sem direito subjetivo à nomeação, e que não demonstrou preterição específica ou ilegalidade administrativa. Sustentou que as contratações apontadas não seriam precárias, mas sim concessões de bolsas de tecnologia decorrentes do Programa Agente Rural, instituído pela Lei Estadual n.º 15.170/2012, especialmente em seus arts. 1º, 2º e 5º, com prazo de vigência de 12 meses, prorrogável até 36 meses, afirmando tratar-se de política pública legalmente instituída, com bolsistas supervisionados por empregados da Ematerce, e não substitutiva do quadro efetivo. Argumentou também que não se pode questionar lei em tese por ação ordinária e que o autor formulou alegações genéricas, sem indicar bolsistas específicos que exerceriam as atribuições do cargo em sua região. Invocou o Tema 784 do STF, no RE 837.311/PI, para sustentar que a mera aprovação fora das vagas gera apenas expectativa de direito, e citou precedentes do STJ, inclusive o RMS 65.902/RJ, o AgInt no AREsp 1.744.941/RJ e o AgInt no RMS 69.013/CE, afirmando que a contratação temporária ou de terceiros não configura, por si, preterição nem prova de cargo vago. Ao final, requereu a improcedência da ação e a retificação do valor da causa para R$ 1.000,00.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados