Processo 3078825-88.2026.8.19.0001

TJRJ • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
3078825-88.2026.8.19.0001
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tutela Antecipada Antecedente Nº 3078825-88.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE : RODRIGO MAGALHAES CARDOSO (Pais) ADVOGADO(A) : MARIANA DA RESSURREIÇÃO BARROS GADELHA (OAB BA060554) REQUERENTE : ROMEO LIMA MAGALHAES CARDOSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MARIANA DA RESSURREIÇÃO BARROS GADELHA (OAB BA060554) REQUERENTE : VANEZIA LIMA NASCIMENTO (Pais) ADVOGADO(A) : MARIANA DA RESSURREIÇÃO BARROS GADELHA (OAB BA060554) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer, proposta ROMEO LIMA MAGALHÃES CARDOSO, representado por seus genitores, Vanezia Lima Nascimento e Rodrigo Magalhães Cardoso, em face de SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A. Aduz o autor que é associado ao plano de saúde operado pela ré, tendo como responsável/titular o seu genitor, Rodrigo Magalhães Cardoso, encontrando-se adimplente com suas obrigações contratuais. Conforme laudos médicos acostados aos autos (“Outros 8”, “Outros 9” e “Outros 10”, do Evento 1), o autor apresenta diagnóstico de rinite alérgica, asma alérgica e alergia alimentar grave ao leite de vaca, tendo apresentado quadro de anafilaxia em 27/04/2026. Em razão do quadro clínico do autor, sendo paciente anafilático e asmático, a médica que lhe assiste prescreveu o uso do medicamento OMALIZUMABE (XOLAIR) 75 mg, em caráter de urgência.  Aduz que a ré teria negado o fornecimento do medicamento, ao argumento de que o fármaco não atenderia a Diretriz de Utilização (DUT) nº 65 do rol de procedimentos e eventos da ANS (“Outros 13, Evento 1). Diante do exposto, requer a concessão da tutela provisória, para que as rés garantam a continuidade do tratamento da autora, adquirindo o medicamento OMALIZUMABE (XOLAIR) 75 mg, na forma prescrita pela médica assistente. O Ministério Público opinou favoravelmente à concessão da tutela provisória de urgência (Evento 15). Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. 1) Evento 16 – Ciente do informado pelo autor. 2) Trata-se de pedido de tutela provisória para que a ré seja obrigada a fornecer ao autor o medicamento OMALIZUMABE (XOLAIR) 75 mg. Conforme dispõe o artigo 300 do novo Código de Processo Civil, poderá o juiz, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida na inicial, desde que, com base nos elementos apresentados pelo demandante, se convença da probabilidade do direito alegado e da existência de fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao titular do direito ou ao resultado útil do processo. Além disso, exige-se que não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 300, §3º, do CPC). Pelo exame dos autos, concluo que o autor conseguiu demonstrar a plausibilidade do seu direito, mediante a comprovação (i) da existência de cobertura contratual, assim como da (ii) existência de prescrição exarada por médica assistente no sentido da necessidade do tratamento proposto. Note-se que o laudo médico acostado no Evento 1 (“Outros 8”) atesta que o autor é paciente anafilático e asmático, sendo a terapia imunobiológica com OMALIZUMABE necessária ao seu tratamento e de forma urgente.  Outrossim, as Súmulas nº 210 e nº 211 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deixam claro que cabe exclusivamente ao médico assistente a indicação dos tratamentos a serem empregados em favor do paciente. Releva citar, ademais, o teor da Súmula nº 340 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, segundo a qual, “ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados