Processo 3079192-12.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: for.13fazenda@tjce.jus.br Telefones: (85)3108-2048/3108-2051 Processo: 3079192-12.2025.8.06.0001 Assunto [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico] Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: LAURITA NOGUEIRA CABRAL MAXIMO Requerido REU: SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA, ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS, ajuizado por LAURITA NOGUEIRA CABRAL MAXIMO, em face ESTADO DO CEARÁ, pleiteando indenização por danos morais e estéticos, em virtude de alegado erro médico sofrido em procedimento cirúrgico realizado no Hospital Geral de Fortaleza em 15/05/2024. Narra-se na inicial que em maio de 2024, a autora, Laurita Nogueira Cabral Máximo, foi diagnosticada com apendicite aguda grau III, sendo submetida a procedimento cirúrgico no Hospital Geral de Fortaleza em 15/05/2024. Após receber alta hospitalar em 25/05/2024, passou a apresentar sintomas persistentes, como inchaço abdominal, febre, vômitos, diarreia e, posteriormente, constipação severa, quadro que se agravou progressivamente ao longo dos meses, sem a devida assistência médica adequada. Em fevereiro de 2025, já em estado grave e debilitado, a autora foi novamente internada. Exames realizados em 08/02/2025 constataram a presença de corpo estranho em seu abdômen, o que motivou nova intervenção cirúrgica em 09/02/2025. Durante o segundo procedimento, verificou-se que haviam sido deixadas gazes, ataduras e/ou compressas no interior do organismo da autora durante a primeira cirurgia, fato que evidencia grave e manifesta falha na prestação do serviço médico-hospitalar. Além disso, mesmo após a segunda cirurgia, a autora recebeu alta em 19/02/2025 ainda com ferida aberta e inflamada, em razão da ausência de cuidados pós-operatórios adequados, incluindo falhas na administração de antibióticos e na realização de curativos. Desde então, a autora continua apresentando complicações decorrentes das falhas médicas sofridas, tendo, inclusive, necessitado de drenagem percutânea em agosto de 2025. Diante desse contexto, a presente ação busca a responsabilização do Hospital Geral de Fortaleza pelos danos morais, materiais e estéticos suportados pela autora, em decorrência do erro médico e da negligência verificada durante o tratamento e acompanhamento pós-cirúrgico. Em despacho de ID n°174780917, a autora foi intimada para emendar a inicial, alterando o polo passivo da ação. Em petição de ID n°177538510, a autora realizou a devida emenda. Em decisão de ID n°178081310, a inicial foi recebida, deferida a gratuidade, e determinou a citação do requerido. O Estado do Ceará, em contestação de id. 182863775, pugnou pela total improcedência dos pedidos. Réplica a contestação, conforme ID n°183700955. Em ID n°184250576, foi proferido o despacho de provas, porém, ambas as partes não requereram novas provas, conforme certidão de ID n°194613891. Em parecer o Ministério Público requereu o prosseguimento do feito sem sua intervenção, conforme ID n°195824662. É relatório. Decido. O cerne da controvérsia consiste em verificar a eventual ocorrência de negligência médica no procedimento cirúrgico ao qual a autora foi submetida. Conforme relatado nos autos, a autora foi diagnosticada, em maio de 2024, com apendicite aguda grau 3, razão pela qual se submeteu a procedimento cirúrgico realizado no Hospital Geral de…
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