Processo 3079210-36.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3079210-36.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
41ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3079210-36.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : HELENEIDE CRISTINA DE ALMEIDA GESSEL ADVOGADO(A) : HELENEIDE CRISTINA DE ALMEIDA GESSEL (OAB RJ174312) DESPACHO/DECISÃO   Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por HELENEIDE CRISTINA DE ALMEIDA GESSEL , em causa própria, em face de  AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A , objetivando compelir a operadora de saúde a autorizar e custear integralmente tratamento de Fertilização In Vitro (FIV). A autora relata ser beneficiária do plano Amil Blue IV e ter sido diagnosticada com infertilidade, apresentando baixa reserva ovariana, conforme exames laboratoriais (AMH de 0,14 ng/mL). Diante do quadro clínico, sua médica assistente indicou a FIV como tratamento mais adequado e com melhores perspectivas terapêuticas para viabilizar gestação ( evento 1, DOC8 ). Sustenta que, apesar das reiteradas solicitações administrativas e apresentação de laudos e orçamento da Clínica Pró-Fertil, a ré permaneceu omissa quanto ao custeio do procedimento, embora tenha autorizado consultas e exames relacionados ao tratamento. Sabe-se que as medidas acauteladoras surgem para remediar os efeitos deletérios que o curso do processo, por longo interregno, poderia produzir sobre o direito material ali contido. Assim, para evitar a erosão do direito, lança-se mão de tutelas precárias, mas assecuratórias da incolumidade da pretensão que subsistirá até a sentença.   Nesses casos, a urgência sobrepuja a necessidade de exaurir o mérito, bastando juízo de delibação sobre o perigo na demora e a verossimilhança nas alegações. Aliás, face sua temporariedade, convém sejam decisões passíveis de reversão, sob pena de condicionar o mérito a juízo raso.   E, na hipótese, irresolutos os requisitos, tais como os elenca o artigo 300 do C.P.C., o caso é de indeferir o pleito liminar.   Este Magistrado vinha deferindo pleitos congêneres, forte na natureza exemplificativa do rol da A.N.S., proclamada pela jurisprudência e positivada pela Lei 14.454/2022.   Sucede que, recentemente, o E. Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 7.265,sufragou o voto do Relator, o Eminente Ministro Roberto Barroso, para firmar o seguinte precedente:   "O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para conferir interpretação conforme à Constituição ao § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 14.454/2022, de modo a adequar os critérios que geram a obrigação de cobertura de tratamento não listado no rol da ANS, nos termos das seguintes teses: "   1. É constitucional a imposição legal de cobertura de tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que preenchidos os parâmetros técnicos e jurídicos fixados nesta decisão.   2. Em caso de tratamento ou procedimento não previsto no rol da ANS, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:(i) prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol (PAR); (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS; (iv) comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou ATS, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível; e (v) existência de registro na Anvisa.   3. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados