Processo 3079556-84.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3079556-84.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3079556-84.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : OCTAVIO HENRIQUE GIMENEZ DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME MOREIRA ALVES (OAB RJ068912) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência, visando compelir a ré a proceder à internação e ao tratamento cirúrgico do autor no HOSPITAL CLÍNICA SÃO VICENTE, conforme pedido médico.  É o relatório. Decido.  Mediante análise dos fatos e dos documentos acostados aos autos, vislumbra-se a probabilidade do Direito e o perigo da demora até a decisão de mérito, nos termos do art. 300 do CPC, que autorizam a concessão da tutela de urgência, pois, segundo o art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos os cidadãos.  Além disso, estando o autor adimplente com o plano de saúde réu, cabe a ele assegurar condições de saúde e viabilizá-la.  O relatório médico e os laudos anexados à inicial demonstram a verossimilhança das alegações, pois demonstram que o demandante padece de dor, edema, falseio e limitaçāo funcional importante no joelho direito causada pela lesão no menisco medial e artrose moderada (lesões osteocondrais superficiais nas cartilagens) com indicação de artroscopia para reparo da lesão do menisco medial joelho direito, sinovectomia, osteocondroplastia, infiltração da fração vascular estromal derivada do tecido adiposo subcutâneo no joelho direito em conformidade com a RDC Anvisa N° 508/2021 (ver documento 15 de evento 1).  A probabilidade do Direito e o receio de dano irreparável são evidentes, considerando que o não fornecimento do tratamento prescrito poderá ocasionar o agravamento do estado de saúde do autor, ressaltando-se que o procedimento foi indicado para reduzir dor e melhorar funcionalidade do joelho direito do paciente, além de retardar a progressão da artrose.  Neste sentido, colacionamos recente julgado deste E. TJRJ, que manteve sentença que consolidou a tutela de urgência deferida em caso análogo:  PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO  POR DANOS MORAIS.  AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE PSEUDOARTROSE DE TÍBIA COM USO DE ENXERTO COMPOSTO DE CÉLULA TRONCO.   SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ARGUIÇÃO DE  CERCEAMENTO DE DEFESA PELO RÉU QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 370 DO CPC.  NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO QUE RESTOU INCONTROVERSA, SENDO A DIVERGÊNCIA LIMITADA À OBRIGATORIEDADE DE SUA COBERTURA.   DEMANDANTE QUE SOFREU INÚMERAS FRATURAS. LAUDO DO MÉDICO ASSISTENTE QUE ATESTA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO PRESCRITO.     ROL DA ANS QUE CONSTITUI REFERÊNCIA BÁSICA. LEI 14.454/2022. CONDUTA DA RÉ QUE SE REVELA ABUSIVA. INCIDÊNCIA DA SUMULA 340 DESTA CORTE.   DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA REPARATÓRIA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.      VERBA SUCUMBENCIAL QUE MERECE REPARO PARA ABRANGER O PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO.    RECURSOS CONHECIDOS, SENDO DESPROVIDO O DO RÉU E PARCIALMENTE PROVIDO O DO AUTOR.  I-CASO EM EXAME 1-  Recurso de Apelação interposto pelo Réu contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos,  com confirmação da tutela para condenar a ré a autorizar e custear integralmente o procedimento  denominado "enxerto composto de células-tronco", com os materiais solicitados e reparação por dano moral.  2- Recurso de Apelação Cível interposto pelos patronos do Autora visando à majoração dos honorários advocatícios para 20% do proveito econômico obtido.    II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO  3- Cinge-se a controvérsia recursal a saber:  i)…

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