Processo 3079659-91.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3079659-91.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : DANIEL ACYLINO MACEDO DE LIMA ADVOGADO(A) : LISSA TERUMI KAJISHIMA GOMES (OAB RJ155956) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por DANIEL ACYLINO MACEDO DE LIMA contra BRADESCO SAÚDE S.A. Narra que é credenciado ao plano privado de assistência à saúde fornecido pela ré e que foi diagnosticado com estenose aórtica grave, pelo que foi prescrito tratamento de troca valvular, com implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI). Relata que apesar de estar em dia com o pagamento das mensalidades do plano, a ré se negou a cobrir o procedimento. Pretende a concessão de tutela de urgência “para que a ré seja compelida a autorizar imediatamente o procedimento de troca percutânea de válvula aórtica (TAVI), arcando, ainda, com toda e qualquer despesa inerente ao tratamento coberto, incluído os materiais e prótese necessários, na forma do pedido dos médicos assistentes até a alta da parte autora, a ser realizado no Hospital Pró-Cardíaco ou, na hipótese de eventual impossibilidade de realização nesse nosocômio, em hospital também da crede credenciada do plano de saúde réu onde seja possível a realização da cirurgia pela equipe médica do autor, sob pena de multa diária a ser arbitrada por esse M.M Juízo, nos termos do artigo 536, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil”. A Lei Processual Civil dispõe que para a concessão da tutela de urgência, necessário estarem presentes os requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Presentes tais requisitos, a tutela de urgência será deferida, desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, vide o § 3º do artigo 300 do novel estatuto processual. Compulsando os autos, verifico presentes a probabilidade do direito, assim como o perigo de dano, especialmente por se tratar de matéria atrelada à saúde. Os fatos narrados e os documentos colacionados à inicial revelam a existência da verossimilhança das alegações autorais, bem como a probabilidade do direito. Além disso, há o risco de dano justificado pela doença grave que acomete pessoa idosa, em situação de grave dano a sua saúde, necessitando do tratamento cirúrgico perseguido com urgência, sob risco de morte, consoante o laudo médico apresentado no evento 1 Anexo 7. Por oportuno, observa-se que inexiste qualquer perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois, caso a presente demanda seja julgada improcedente, a ré poderá se valer dos meios legais para cobrar eventuais despesas sem qualquer tipo de óbice. Com efeito, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A RÉ AUTORIZE E CUSTEIE IMEDIATAMENTE O PROCEDIMENTO DE TROCA PERCUTÂNEA DE VÁLVULA AÓRTICA (TAVI) E O MATERIAL NECESSÁRIO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO NO “ANEXO 7”, SENDO DISPENSADA QUALQUER EXIGÊNCIA REFERENTE À MARCA E/OU FORNECEDOR INDICADO PELO MÉDICO , EM REDE CREDENCIADA À RÉ COM SUPORTE PARA A REALIZAÇÃO DO REFERIDO PROCEDIMENTO, NO PRAZO DE 05 DIAS CORRIDOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 50.000,00. II. Expeça-se mandado de intimação por portal ou, na impossibilidade, por OJA, COM URGÊNCIA, INCLUSIVE EM REGIME DE PLANTÃO, devendo o mandado ser instruído com cópia do laudo médico de Anexo 7 , para fins de cumprimento da liminar na forma do §1º do art. 13 do Ato Normativo TJRJ 18/2025. Imediatamente após a expedição do mandado, remeta-se o…
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