Processo 3080009-79.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 3080009-79.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : VALERIA ANDRADE RIBEIRO DO ROSARIO ADVOGADO(A) : DILMA AZEREDO DA SILVA (OAB RJ240970) DESPACHO/DECISÃO 1. Em sede de relação de consumo, ao autor é facultado propor a demanda: a) no foro do domicílio do consumidor; b) no foro da sede do fornecedor do serviço; c) foro da filial em que celebrou o contrato. A parte autora é domiciliada na Comarca de Nova Iguaçu. A ré está sediada na Comarca do Rio de Janeiro (conforme consulta ao seu CNPJ nº 60.444.437/0001-46). Dessa forma, é vedado o declínio da competência de ofício para a comarca do domicílio do consumidor quando ele expressamente optou por ajuizar a demanda no foro da sede da ré. A respeito do tema, o seguinte aresto do Superior Tribunal de Justiça: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. ECONOMIÁRIAS APOSENTADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SEM JUSTIFICATIVA, EM COMARCA QUE NÃO É DOMICÍLIO DA RÉ, FORO CONTRATUAL, LOCAL DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO OU DOMICÍLIO DAS AUTORAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificada a presença de contradição no julgamento, possível conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração a fim de extirpar o vício. 2. Segundo entendimento desta Corte, nas ações propostas contra o consumidor, a competência pode ser declinada de ofício para o seu domicílio, em face do disposto no art. 101, inciso I, do CDC e no parágrafo único, do art. 112, do CPC. 3. Se a autoria do feito pertence ao consumidor, contudo, permite-se-lhe a escolha do foro de eleição contratual, considerando que a norma protetiva, concebida em seu benefício, não o obriga, quando optar por demandar fora do seu domicílio. 4. Não se admite, todavia, sem justificativa plausível, a escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do consumidor, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação. 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para conhecer do conflito, declarando competente a Justiça do Estado da Paraíba, anulada a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, RS. (EDcl no AgRg nos EDcl no CC n. 116.009/PB, relator Ministro Sidnei Beneti, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/2/2012, DJe de 20/4/2012.) A matéria em questão já foi objeto de análise pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme pode ser conferido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. LIGHT. LAVARATURA DE TOI E SEUS DESDOBRAMENTOS. IMÓVEL SITUADO EM ITAGUAI. AUTORA RESIDENTE E DOMICILIADA NA TIJUCA. DISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORUM CENTRAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. 1 - Consumidora residente e domiciliada no bairro da Tijuca (index. 15). A ação originária em face da LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A (com sede na Rua Marechal Floriano, nº 168, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20080-02) 2 - Lavratura de termo de ocorrência de inspeção (TOI - nº 9576492), em imóvel da parte autora-agravante (Rua 8 de março, nº 113, GR B, Chapero/Itaguaí, Rio de Janeiro/RJ - CEP 23835-000), onde foi apurada uma irregularidade no consumo de energia elétrica, gerando uma dívida no valor de R$ 4.491,53 (quatro mil quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos). 3 - Distribuição do feito a uma das Varas Cíveis do Fórum Central. Decisão agravada que declinou da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.