Processo 3080154-35.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: for.13fazenda@tjce.jus.br Telefones: (85)3108-2048/3108-2051 Processo: 3080154-35.2025.8.06.0001 Assunto [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Liminar, Voluntária] Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: SILVIA DE MIRANDA COELHO Requerido REU: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por SILVIA DE MIRANDA COELHO contra a Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - "CEARAPREV", qualificados. Narra a autora que é professora aposentada pela Universidade Federal do Ceará - UFC, sob o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) concedido pela própria instituição, nos termos da Lei nº 9.717/1998; que foi casada, sob o regime de Comunhão Universal de Bens, com o Sr. Francisco Celso Coelho, falecido em 25 de fevereiro de 2021, aos 89 anos em decorrência de complicações causadas da Covid-19. Relata que o falecido também era aposentado pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), atualmente gerido pela Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - CEARAPREV (Ré), tendo sido servidor lotado na Superintendência de Obras Públicas - SOP; que, após o falecimento de seu cônjuge, em 15 de março de 2021, a Autora requereu junto à Ré a pensão por morte, amparada na possibilidade de cumulação de benefícios prevista no art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Conta que, em 06 de agosto de 2025, foi notificada, por meio do Ofício nº 191/2025, acerca de suposta irregularidade na cumulação do pagamento dos valores da pensão definitiva; que foi aplicada ao benefício da Autora a rubrica de redutor de proventos no valor de R$ 7.674,03 (sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais e três centavos), além da exigência de devolução da acumulação considerada indevida, no montante de R$ 245.733,33 (duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), referente ao período de março/2021 a julho/2025. Acrescenta que, em 1º de setembro de 2025, apresentou manifestação em resposta ao Ofício nº 191/2025, mas não obteve retorno quanto à impugnação dos descontos efetuados. Requereu a concessão de tutela provisória de urgência e/ou de evidência para determinar que a Ré se abstenha de realizar quaisquer descontos no benefício de aposentadoria percebido pela Autora, a título de reposição ao erário. Pleiteou a declaração de inexistência de obrigação de devolução pela Autora dos valores recebidos a título de pensão por morte, no montante de R$ 245.733,33 (duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), em razão de sua boa-fé e da natureza alimentar das verbas. Requereu, ademais, a condenação da Ré à devolução integral dos valores indevidamente descontados da aposentadoria da Autora desde agosto de 2024, devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros legais. Exarada Decisão deferindo a tutela provisória, ID nº 175558006. A CEARAPREV apresentou Contestação ao ID nº 182096900, na qual alegou que "somente após a aprovação da Corte de Contas quanto a pensão em tela, constatou-se que a autora também, percebia proventos e pensão junto à UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC (o que não foi informado pela autora no requerimento de pensão nem no curso do processo respectivo), e, por ser este o benefício de maior valor, coube à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.